Política

Ministro do TSE multa Damares por propaganda antecipada negativa contra Lula

Paulo de Tarso Sanseverino se manifestou no âmbito de uma ação de partidos alinhados em torno do ex-presidente

Foto: Isac Nóbrega/PR
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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, condenou a ex-ministra Damares Alves (Republicanos), candidata ao Senado pelo Distrito Federal, a pagar multa de 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-presidente Lula (PT).

Uma decisão do ministro Raul Araújo já havia determinado que Instagram, Facebook, Twitter e YouTube retirassem do ar os vídeos de Damares, que representavam “descontextualização” com transmissão de “conteúdo inverídico que resulta em desinformação”.

Em vídeo intitulado Cartilha do governo Lula ensinava jovens a usar crack, a ex-ministra acusava a gestão do petista de distribuir materiais que teriam como finalidade ensinar e motivar o uso de drogas ilícitas.

Na ação contra Damares, a Coligação Brasil da Esperança, formada por PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante e Agir, argumentou que a cartilha trazia orientações alinhadas à antiga Política Nacional Antidrogas, com uma estratégia de redução de danos reconhecida pela Organização Mundial da Saúde.

Na avaliação de Sanseverino, o material, publicado antes da campanha eleitoral, “apresenta uma nítida descontextualização do conteúdo da cartilha, disseminando desinformação dentro de um contexto indissociável de disputa a pleito vindouro”.

O ministro aponta que o vídeo também “revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores”.

“A representante sustenta a disseminação de desinformação mediante a descontextualização do conteúdo da cartilha produzida pelo Ministério da Saúde durante o governo Lula, visto que não trazia, segundo alega, nenhuma orientação destinada ao incentivo do uso de drogas, mas, sim, medidas voltadas a reduzir danos à saúde de pessoas que pretendem deixar o uso dessas substâncias.”

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