Faltando 8 meses para as eleições, pelo menos cinco prefeitos de Santa Catarina decidiram dispensar a exigência da vacinação contra a Covid-19 para matrículas e rematrículas em escolas públicas e privadas.
Até esta quinta-feira 1º, os prefeitos de Blumenau, Joinville, Jaraguá do Sul, Brusque e Criciúma publicaram decretos isentando a obrigatoriedade da vacinação para a realização de matrículas escolares.
A prefeitura de Blumenau, liderada por Mário Hildebrandt (Podemos), foi a primeira a determinar a dispensa. A gestão municipal afirmou que o decreto dá aos pais a “escolha pela imunização”.
O prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), justificou a medida afirmando que o decreto “esclarece uma dúvida dos pais e também de algumas unidades escolares sobre a interpretação de uma recomendação do Ministério da Saúde”, disse.
O que diz o Ministério da Saúde
A medida, entretanto, vai contra a determinação do Ministério da Saúde. Em nota, a pasta afirmou que a obrigatoriedade da vacinação infantil não decorre de ordem administrativa, mas de uma determinação legal.
O órgão lembra ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê penalidades para o eventual descumprimento do dever de vacinar os filhos, como a aplicação de multa.
Essa é a mesma determinação da Secretaria de Saúde de Santa Catarina. Em nota enviada a CartaCapital, a pasta afirmou que a apresentação de caderneta de vacinação é prevista na Lei Estadual nº 14.949.
Apesar disso, também conforme previsto em lei, mesmo que a carteirinha não esteja completa, a criança não é impedida de frequentar a escola. “Nestes casos, os pais são orientados sobre a necessidade de atualizar os esquemas de vacinação”, disse a pasta.
Vacinação de crianças no Brasil
Além do Brasil, diversos outros países vacinaram crianças e adolescentes contra a Covid-19. A partir de 2024, a vacina contra a covid-19 faz parte do Calendário Nacional de Vacinação.
O Ministério da Saúde esclarece que o esquema de imunização indicado para crianças está dividido em três fases: a dose 1 deverá ser administrada aos 6 meses de idade; a dose 2, aos 7 meses; e a dose 3, aos 9 meses.
Mesmo com as definições do cronograma, todas as crianças entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias podem receber as três doses do imunizante contra o coronavírus, seguindo o intervalo recomendado de quatro semanas entre a primeira e a segunda doses e oito semanas entre a segunda e a terceira.
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