Justiça

Moraes ouvirá a PGR sobre esconderijo de Bolsonaro em embaixada antes de tomar decisão

O MPF terá cinco dias para emitir um parecer, segundo decisão do ministro

Jair Bolsonaro e Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/TSE
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, enviou nesta quarta-feira 27 à Procuradoria-Geral da República as informações dos autos sobre o esconderijo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na embaixada da Hungria em Brasília, em fevereiro.

A PGR terá cinco dias para emitir um parecer. Após esse prazo, Moraes analisará o caso e poderá tomar uma decisão.

A defesa de Bolsonaro afirmou nesta quarta a Moraes que seu cliente não tinha “preocupação com a prisão preventiva” ao se esconder na embaixada. Na última segunda, o ministro fixou o prazo de 48 horas para o ex-capitão esclarecer o que o levou a passar duas noites na sede diplomática húngara, dias após a Polícia Federal deflagrar uma operação sobre a trama golpista de 2022.

“Diante da ausência de preocupação com a prisão preventiva, é ilógico sugerir que a visita do peticionário à embaixada de um país estrangeiro fosse um pedido de asilo ou uma tentativa de fuga”, sustentam os advogados. “A própria imposição das recentes medidas cautelares tornava essa suposição altamente improvável e infundada.”

A defesa também argumenta que Bolsonaro “sempre manteve interlocução próxima com as autoridades daquele país, tratando de assuntos estratégicos de política internacional de interesse do setor conservador”.

A estadia veio à tona na última segunda, em reportagem do jornal The New York Times. Em nota, a defesa de Bolsonaro chegou a afirmar que a hospedagem ocorreu “para manter contatos com autoridades do país amigo”.

Em 8 de fevereiro, na Operação Tempus Veritatis, a PF apreendeu o passaporte de Bolsonaro, uma medida cautelar determinada por Moraes. Quatro dias depois, o ex-capitão foi à representação húngara.

As diligências fecharam o cerco sobre o ex-presidente, militares de alta patente e ex-ministros. Os fatos analisados configuram, em tese, os crimes de organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

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