Política

Moro condena Lula a 9 anos e meio de prisão

Petista é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por tríplex no Guarujá, mas absolvido em relação a armazenamento de acervo presidencial

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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O juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. A sentença, anunciada na quarta-feira 12, está relacionada ao suposto recebimento de propina em contratos da OAS com a Petrobras.

Lula foi condenado por supostamente se beneficiar de recursos desviados para a compra e a reforma do imóvel. A pena é de seis anos de reclusão por corrupção passiva e três anos e meio por lavagem de dinheiro. É a primeira vez que um ex-presidente do Brasil é condenado por corrupção. O petista foi absolvido, porém, da acusação de ter se beneficiado irregularmente do transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.

Moro condenou Lula pelo crime de corrupção passiva ao entender que o ex-presidente recebeu vantagem indevida da OAS em decorrência de desvios em contratos da empreiteira com a Petrobras. A pena por lavagem de dinheiro está relacionada à ocultação e à dissimulação da propriedade do triplex.

Em sua decisão, Moro afirmou que Lula e sua defesa têm adotado práticas “bastante questionáveis” contra o juízo, e que, aliado aos relatos de Léo Pinheiro, dono da OAS, segundo os quais o petista orientou o empreiteiro a destruir provas, até “caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente”.

Em seguida, Moro reconhece, porém, que a prisão de Lula não deixaria “de envolver certos traumas”. “A prudência recomenda que se aguarde o julgamento da Corte de Apelação antes de extrair as consequências próprias da condenação”, afirma o juiz. Em tese, Lula poderá começar cumprir a pena caso o tribunal de segunda instância confirme a sentença de Moro.

Moro afirmou ainda que a condenação “não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal“. “É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei.”

Com a condenação, Lula poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Recentemente, Vaccari Neto foi inocentado em segunda instância pelo mesmo tribunal após ser condenado por Moro a 15 anos e quatro meses de prisão por lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção.

Se a condenação de Lula for confirmada no segundo grau, o ex-presidente se tornará inelegível para as eleições de 2018, mas ainda poderá recorrer às instâncias superiores.

Ainda foram condenados por Moro, além de Lula, Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros. O MPF havia pedido a redução da pena de Pinheiro pela metade, por ele ter “prestado esclarecimentos à Justiça”, mas Moro negou o benefício. Entre os motivos citados pelo juiz, está a ausência de um acordo de colaboração firmado entre o empreiteiro e o Ministério Público.

O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, envolvido no transporte do acervo presidencial, foi absolvido, assim como os funcionários da OAS Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Ferreira. A ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em fevereiro, também era ré no processo, mas teve a punibilidade extinta em março.

OAS usou o imóvel como garantia de operação de crédito

Nas alegações finais, a defesa de Lula enfatiza que o triplex no Guarujá não apenas pertence à OAS, como jamais poderia ser vendido ou repassado à família de Lula, pois o Edifício Solaris foi usado como garantia de uma operação de crédito feita pela empreiteira.

O negócio remonta a novembro de 2009, quando a OAS Empreendimentos S.A. lavrou uma escritura de emissão de debêntures, tendo a Planner Trustee DTVM Ltda. como agente fiduciário e Caixa Econômica Federal como banco depositário. Em outubro de 2010, no segundo aditamento do contrato, a OAS apresentou o empreendimento Mar Cantábrico, como se chamava anteriormente o Solaris, como garantia para o pagamento da dívida.

Nesse instrumento, foi indicada uma conta centralizadora da Caixa Econômica Federal (CEF) para arrecadar os valores de eventuais unidades do empreendimento vendidas. Em fevereiro de 2011, a Planner comunicou à OAS que o Solaris se tornou “elegível”, ou seja, foi aceito como garantia para a operação de crédito.
 
Em outras palavras, o imóvel só poderia ser repassado à família de Lula se a Caixa tomasse parte nas negociações. O depósito de valores em uma conta do banco seria uma condição para qualquer transação relacionada ao apartamento. “Para o apartamento ser vendido ou alienado a alguém, seria necessário à OAS comunicar à CEF formalmente. E o banco deveria receber 100% do valor de venda do imóvel. Sem esse procedimento, o triplex jamais seria alienado”, afirmou, em recente entrevista a CartaCapital, o advogado Cristiano Zanin, defensor de Lula.
 
Não é tudo. A empreiteira está em processo de recuperação judicial e, na avaliação de bens e ativos da empresa, o Solaris figura com o valor zerado. Motivo: o condomínio e outros empreendimentos da empresa estavam alienados desde a operação de debêntures com a Caixa. “Os recursos dos mesmos serão utilizados para a amortização da dívida, por causa do ônus para o qual os projetos estão atrelados”, explica um laudo assinado pela Apsis, responsável na “avaliação de bens e ativos” da empreiteira, em junho de 2015.
 
A defesa havia solicitado uma série de diligências ao juiz Sergio Moro para comprovar a existência de tal operação de crédito, mas os pedidos foram recusados. Os advogados do ex-presidente só encontraram a papelada após uma busca ostensiva em cartórios, por conta e risco dos defensores.
 
A tese de ocultação de patrimônio, levantada pela acusação, também é contestada por Zanin Martins. “Não se pode cogitar uma ocultação de patrimônio quando não há sinais de que o acusado de alguma forma usufruiu daquele bem”, diz o advogado do ex-presidente. “O Ministério Público levantou um castelo de hipóteses não comprovadas. Em vez de indicar provas, amparam-se em teses do procurador Deltan Dallagnol, algumas defendidas em livro, no qual ele diz textualmente que ‘provar é argumentar’ e ‘julgar é um ato de fé’”.
 
As múltiplas versões de Léo Pinheiro

Para amparar a condenação, Moro cita as declarações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. Embora ainda não tenha formalizado um acordo de colaboração premiada com a Justiça, o executivo está em tratativas com os investigadores há algum tempo. Em junho de 2016, as negociações travaram, segundo informou o jornal Folha de S.Paulo, por causa do modo como o empreiteiro narrou episódios envolvendo Lula.
 
À época, Pinheiro afirmou que as obras da OAS no triplex eram uma forma de agradar a Lula, e não contrapartidas a algum benefício. Os procuradores, segundo a reportagem, consideraram a versão pouco crível e viram na postura de Pinheiro uma tentativa de preservar Lula.
 
Em meio ao processo conduzido por Sergio Moro, Léo Pinheiro alterou sua primeira versão dos fatos, ao afirmar que o imóvel era de Lula. A doação do apartamento seria, segundo a nova versão do empreiteiro, descontada de valores de propina em contratos da OAS com a Petrobras, negócio supostamente acertado diretamente com Vaccari Neto.
 
Em seus memoriais finais entregues a Moro, Léo Pinheiro reforça a nova versão com sua narrativa. Em 2009, quando a OAS iniciou as negociações para assumir as obras da Bancoop no Edifício Solaris, diz Pinheiro, Vaccari Neto informou ao empreiteiro da existência de um empreendimento da família de Lula no local. De fato, os familiares de Lula tinham direito a uma unidade no local, mas não era o triplex em questão.
 
Em 2010, o jornal O Globo, lembra Pinheiro, publicou uma matéria sobre o atraso nas obras do triplex e afirmou que Lula não negou a propriedade do imóvel à época. Pinheiro relatou seu desconforto com a matéria jornalística e disse ter sido orientado “a manter o imóvel em nome da OAS e seguir encobrindo a identidade do real proprietário”.
 
A orientação teria partido de Okamotto, segundo o relato do empreiteiro. “O apartamento continua em nome da OAS e depois a gente vê como é que nós vamos fazer para transferir ou o que for”, teria dito o presidente do Instituto Lula.
 
Outro argumento de Pinheiro é que o imóvel nunca foi colocado à venda por existir ali uma cobertura do ex-presidente. “Desde 2009, eu tinha orientação para não colocar à venda, porque pertenceria à família do presidente”, afirmou o dono da OAS.
 
Em 2014, narra Pinheiro, Lula e a ex-primeira-dama Marisa Letícia visitaram o triplex acompanhados do empreiteiro e de uma equipe da OAS. Nesse encontro, o ex-presidente e sua esposa teriam feito “inúmeras solicitações de mudanças” na unidade.
 
Em seguida, Lula e Pinheiro teriam conversado no caminho de volta a São Paulo, quando, narra o empreiteiro, combinaram que algumas reformas teriam início imediato. Lula confirma a viagem de volta, mas nega ter falado sobre o triplex. No mesmo ano, Pinheiro teria comparecido à residência de Lula em São Bernardo do Campo, para “obter a aprovação do projeto de reforma do triplex”.
 
A defesa de Lula contesta a narrativa. Sobre a suposta conversa entre Pinheiro e João Vaccari Neto a respeito do imóvel em 2009, os advogados sustentam que não há evidência nos autos referente a esse diálogo. Em relação a uma aludida conversa em 2010 com Paulo Okamotto sobre a transferência do tríplex para Lula, os defensores negam não haver provas e afirmam que Okamotto negou o diálogo.
 
“Léo Pinheiro apresentou apenas recibos de pedágio e e-mails sem qualquer potencial de servir como prova”, emenda Zanin. “Repare: ele tem como provar a veracidade de seu depoimento, basta mostrar o comprovante do depósito do valor do triplex naquela conta indicada pela Caixa Econômica Federal, e isso ele não fez”.

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