Política

Moro nega pedidos da defesa de Lula e compara tríplex a contas de Cunha

Segundo juiz, álibi de ex-deputado sobre contas no exterior não estarem em seu nome assemelha-se ao caso do apartamento atribuído a ex-presidente

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Em resposta ao primeiro recurso apresentado pela defesa de Lula, Sérgio Moro negou todos os pedidos da defesa e rejeitou haver qualquer “omissão, obscuridade ou contradição” em sua sentença que condenou o ex-presidente a nove anos e meio de prisão.

Ao contestar a versão da defesa sobre o tríplex estar em nome da OAS e não do ex-presidente, Moro compara o caso às investigações contra o ex-deputado Eduardo Cunha. Segundo o magistrado, “o juízo não pode se prender unicamente à titularidade formal”.

“Ilustratvamente”, diz Moro, se a titularidade fosse determinante, caberia a absolvição de Cunha, “pois ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente ‘usufrutuário em vida'”.

A comparação merece algumas distinções. Para a abertura de suas contas bancárias no exterior, Cunha utilizou-se de cópias de seu passaporte e de sua esposa, Cláudia Cruz, de seu endereço residencial, de números de telefones do Congresso Nacional e até de sua própria assinatura. No caso do tríplex, um dos principais documentos que apontam o ex-presidente como destinatário da cobertura no Guarujá é um termo de adesão de 2004 sem a assinatura do petista.

Outro ponto relevante refere-se ao fato de Cunha e sua família terem usufruído das contas no exterior. Acusado de ter se beneficiado de valores milionários desviados da Petrobras em um contrato de exploração de campo de petróleo na República do Benin, Cunha teria disponibilizado uma parcela da propina à conta de sua mulher na Suíça. Ela teria mantido e gasto 1 milhão de dólares supostamente desviados. Ainda assim, Moro absolveu Cláudia Cruz da acusação de lavagem de dinheiro.

Por outro lado, Lula jamais usufruiu do tríplex, alega sua defesa. Os advogados do petista distinguem “posse”, condição, segundo eles, “imprescindível para substanciar a acusação referente à ocultação”, de “propriedade”. A primeira está relacionada ao controle prático do imóvel, caracterizado por atividades como “usar, gozar, fruir, dispor e reivindicar” o apartamento. Segundo a defesa, nenhuma dessas ações teria sido praticada por Lula.

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