MPF denuncia Roberto Jefferson por tentativa de homicídio contra policiais

Em depoimento à Polícia Federal, o bolsonarista admitiu ter disparado mais de 50 vezes e lançado três granadas na direção dos agentes

O ex-deputado Roberto Jefferson. Foto: Reprodução

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O Ministério Público Federal denunciou nesta quarta-feira 7 o ex-deputado Roberto Jefferson por tentativa de homicídio contra agentes que tentavam cumprir um mandado de prisão, no Rio de Janeiro, em 23 de outubro. Em depoimento à Polícia Federal, ele admitiu ter disparado mais de 50 vezes e lançado três granadas.

Na denúncia, o MPF afirma que Jefferson agiu “dolosamente e consciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas” ao “tentar matar 4 Policiais Federais, com emprego de explosivo e de meio de que resultou perigo comum”.

Há, segundo o órgão, qualificadores, uma vez que o bolsonarista “usou como meio recurso que dificultou a defesa de autoridade e agentes no exercício da função descritos no artigo 144 da Constituição Federal e com emprego de arma de fogo de uso restrito, cujos resultados (mortes) não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade”.

A denúncia é assinada pelos procuradores da República Charles Stevan da Mota Pessoa e Vanessa Seguezzi.

O petebista havia sido detido em agosto de 2021 por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes no âmbito do inquérito sobre a atuação de milícias digitais contra a democracia. Em janeiro deste ano, o magistrado acolheu um pedido da defesa do extremista e autorizou a progressão para a prisão domiciliar.

Ao revogar a domiciliar, Moraes listou episódios em que Jefferson descumpriu as regras:


  • recebeu visitas e transmitiu orientações a dirigentes do PTB;
  • concedeu entrevista à Jovem Pan News no YouTube;
  • promoveu, replicou e compartilhou fake news “que atingem a honorabilidade e a segurança do STF e de seus ministros, atribuindo e/ou insinuando a prática de atos ilícitos por membros da Corte”.

Segundo Moraes, “está largamente demonstrada, diante das repetidas violações, a inadequação das medidas cautelares em cessar o periculum libertatis do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.

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