Política

MPF-DF pede absolvição de Lula no caso da compra de silêncio de Cerveró

A acusação de Delcídio foi decisiva para impedir Lula de virar ministro de Dilma. Agora, procurador diz que ex-senador mentiu

Lula em Marcolândia, no Piauí, nesta sexta-feira 1º
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O procurador da República Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal, pediu nesta sexta-feira 1º a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação em que ele era investigado pela suposta compra de silêncio de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras. A acusação contra Lula foi feita em delação premiada pelo ex-senador Delcídio do Amaral. A íntegra do documento se tornou pública em março de 2016 e ajudou a inviabilizar a nomeação de Lula como ministro de Dilma Rousseff, fato decisivo na derrubada da ex-presidenta.

Nas alegações finais, além de pedir a absolvição de Lula, que havia se tornado réu neste processo em julho 2016, o MPF solicitou que Delcídio perca os benefícios obtidos no acordo de colaboração premiada por ter mentido sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete pessoas. Se o pedido for aceito, em caso de condenação, o ex-senador poderá ter de cumprir integralmente as penas pelos crimes de obstrução à Justiça e patrocínio infiel. Também ficará sujeito a responder por falsa imputação de crime.

O procurador também pediu que, após a sentença, a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja informada para que analise a possibilidade de perda geral dos benefícios por parte de Delcídio.

Marx também pediu a absolvição do banqueiro André Esteves, outro envolvido por ele na compra de silêncio de Cerveró. Para o procurador, além de Delcídio devem ser condenados o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. 

De acordo com o procurador, houve um pagamento de 250 mil reais para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada com o MPF ou que, em o fazendo, protegesse Delcídio do Amaral.

Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio do Amaral – tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça –, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador.

De acordo com a peça do MPF, as provas coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada. O principal deles era impedir a revelação de que ele (Delcídio) recebeu 4 milhões de reais da construtora UTC como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson, nos primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006. Conforme o MPF, “Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio”.

Em sua versão, Delcídio afirmou que todo o dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de 50 mil reais ao ex-diretor da Petrobras a pedido de Lula. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a instrução processual. José Carlos e Maurício – ambos denunciados – confessaram ter entregue 100 mil reais a interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de “empréstimo” ao parlamentar.

Além disso, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do dinheiro não foi comprovada.

Na manifestação, o procurador sustenta que a versão de Maurício Bumlai e de Carlos Bumlai não merece credibilidade, considerando que o empréstimo se deu sem perspectiva de devolução verdadeira doação – e com o conhecimento de que Delcídio pretendia usar os recursos para pagar pelo silêncio de Cerveró. Além disso, durante a instrução processual, ficou provado que a família Bumlai foi responsável pelos valores destinados às três primeiras entregas, totalizando 150 mil reais. Por isso, o MPF defende a condenação de pai e filho.

Na tentativa de convencer a Justiça de que não agiu em interesse próprio, Delcídio sustentou ainda que “não lhe adiantava mais segurar a delação do Cerveró no que se referia e ele”, porque as informações dos supostos crimes já eram conhecidas por constar do acordo de colaboração premiada de outro investigado na Lava Jato: Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano. A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as investidas de Delcídio para que Cerveró permanecesse em silêncio. Para o MPF, ainda que a colaboração de Fernando Baiano já existisse e fosse pública, esse fato não tiraria de Delcídio o interesse em evitar o acordo de Cerveró, uma vez que “a corroboração de Nestor Cerveró elevaria ainda mais, portanto, o valor probatório da colaboração premiada de Fernando Antônio Falcão Soares”.

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