Política

MPF entra em campo contra projeto que proíbe delações de presos

A Câmara dos Deputados pode analisar a matéria em regime de urgência

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados
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A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal se manifestou nesta quarta-feira 12 contra um projeto de lei apresentado em 2016 para barrar delações premiadas firmadas por presos. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode pautar um requerimento de urgência para acelerar a tramitação.

A proposta, de autoria do ex-deputado Wadih Damous (PT-RJ), “impõe como condição para a homologação judicial da colaboração premiada a circunstância de o acusado ou indiciado estar respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor”.

Segundo o MPF, o texto não reforça o sistema de garantias do investigado. O argumento é que, ao proibir a celebração de acordo com pessoas presas, a lei restringe o direito de todo cidadão à ampla defesa.

“O colaborador, esteja preso cautelarmente ou em liberdade, também se enquadra como acusado em um contexto delitivo que tenha participado, e, desse modo, deve ter resguardado seus direitos e garantias fundamentais, fazendo jus, por conseguinte, a previsões normativas no ordenamento que lhe sejam favoráveis, em razão da prevalência do direito”, sustenta o órgão.

A Câmara do MPF avalia que o projeto, “sob o argumento de proteger o acusado, irá prejudicá-lo quando este estiver decidido a colaborar, de maneira voluntária e devidamente informada”.

Se a Câmara aprovar a urgência, a proposta não terá de passar pelas comissões temáticas da Casa e poderá chegar diretamente ao plenário. Pediram a tramitação expressa os deputados Altineu Côrtes (PL-RJ), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), Elmar Nascimento (União-BA), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Luciano Amaral (PV-AL) e Romero Rodrigues (Podemos-PB).

Nos últimos dias, circularam na imprensa e entre políticos avaliações de que o texto poderia, eventualmente, beneficiar Jair Bolsonaro (PL). Em 2023, o Supremo Tribunal Federal homologou a delação firmada entre o tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do ex-presidente, e a Polícia Federal. À época, o militar estava preso preventivamente.

A CartaCapital, porém, Damous afirmou não ver caminho para anular delações já estabelecidas, mesmo em caso de aprovação do projeto. Segundo ele, a matéria trata de lei processual, não de lei penal – esta poderia, em tese, retroagir a fim de beneficiar o réu.

De fato, conforme o artigo 2º do Código de Processo Penal, a lei processual penal “aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Além disso, a Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, define um acordo de colaboração premiada como “negócio jurídico processual”.

“Em caso de lei processual – e é esta hipótese – não retroage. A lei processual passa a valer a partir do início da sua vigência. Ela não retroage nem para beneficiar, nem para prejudicar”, reforçou Damous.

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