Justiça

‘Nada justifica a omissão e a conivência’: leia a decisão de Moraes que mandou prender Anderson Torres

Também nesta terça, o ministro determinou a prisão do ex-comandante da PM do DF Fabio Augusto Vieira, que estava no cargo no domingo 8

Jair Bolsonaro e Anderson Torres. Foto: Marcos Corrêa/PR
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O despacho foi publicado dois dias depois de bolsonaristas praticarem atos de terrorismo em Brasília.

A decisão de Moraes, assinada ainda no domingo 8, atendeu a um pedido da Polícia Federal. O documento menciona “descaso e conivência” de Torres “com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal”.

O comportamento de Torres, afirmou Moraes, “só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF, Ibaneis Rocha”. O emedebista foi afastado do cargo por 90 dias ainda na noite do domingo 8, também por decisão de Moraes.

Na mesma decisão contra Torres, o magistrado ainda determinou a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal Fabio Augusto Vieira, que estava no cargo no domingo.

“Absolutamente NADA justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Comandante Geral da Polícia Militar”, diz o despacho do ministro do STF. “Os comportamentos de ANDERSON GUSTAVO TORRES FÁBIO AUGUSTO VIEIRA são gravíssimos e podem colocar em risco, inclusive, a vida do Presidente da República, dos Deputados Federais e Senadores e dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”

Após a ordem de prisão, Torres, que segue nos Estados Unidos, publicou uma nota nas redes sociais na qual disse que interromperá as férias nos Estados e voltará ao Brasil.

“Irei me apresentar à Justiça e cuidar da minha defesa”, escreveu. “Sempre pautei minhas ações pela ética e pela legalidade. Acredito na justiça brasileira e na força das instituições. Estou certo de que a verdade prevalecerá.”

Leia a íntegra da decisão de Alexandre de Moraes:

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