Justiça

O que o STF ainda precisa decidir sobre o Marco Temporal, após derrubar a tese ruralista

O tema deve voltar à pauta da Corte na semana que vem. A resolução servirá de parâmetro para todo o Poder Judiciário

Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira 21, por 9 votos a 2, o Marco Temporal para a demarcação de territórios no Brasil.

Segundo a proposta, defendida por ruralistas, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

O STF, apesar de formar maioria contra a tese, ainda deve buscar um consenso sobre as indenizações a serem pagas. O assunto tende a voltar à pauta na semana que vem.

Nesta quinta, apesar de afastar a aplicação do marco, o decano do Supremo, Gilmar Mendes, defendeu assegurar a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.

Durante o julgamento, que se arrasta desde 2021, os ministros apresentaram diferentes visões sobre a possibilidade de indenização.

Ao final da análise, o Supremo fixará uma tese para balizar a atuação do Judiciário em todos os futuros casos semelhantes.

O relator, Edson Fachin, defendeu em seu voto fixar a tese com a seguinte determinação sobre indenizações:

“São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a posse, o domínio ou a ocupação das terras de ocupação tradicional indígena, ou a exploração das riquezas do solo, rios e lagos nelas existentes, não assistindo ao particular direito à indenização ou ação em face da União pela circunstância da caracterização da área como indígena, ressalvado o direito à indenização das benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé“.

Alexandre de Moraes, em outros termos, também entende haver cenários em que a União tem de recompensar os donos de áreas desapropriadas. Por exemplo: nos casos em que se reconhecer que uma terra é tradicionalmente indígena sem que tenha havido litígio, o não-indígena que a ocupa merecerá uma indenização completa, pelas benfeitorias e pela terra nua.

“Não é culpa das comunidades indígenas, que têm o seu direito de posse da terra; não é culpa do agricultor, do colono que tem direito a sua indenização integral, porque estava de boa-fé. Aqui, é culpa do Poder Público, que regulamentou ora de um jeito, ora de outro, e, na hora de indenizar, quer pagar apenas o mínimo”, diz um trecho do voto de Moraes.

Para Dias Toffoli, nos casos em que a demarcação envolva a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé, deve-se buscar o reassentamento. Caso isso não seja possível, a indenização deverá abranger, além das benfeitorias, o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório e sem direito à retenção das terras.

O STF terá, portanto, de chegar a um entendimento sobre as indenizações. Essa definição servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos no Judiciário à espera de uma ordem da Corte.

Votaram contra a tese do Marco Temporal:

  • Edson Fachin;
  • Alexandre de Moraes;
  • Cristiano Zanin;
  • Luís Roberto Barroso;
  • Dias Toffoli;
  • Luiz Fux;
  • Cármen Lúcia;
  • Gilmar Mendes; e
  • Rosa Weber.

Manifestaram-se a favor da aplicação do marco:

  • Kassio Nunes Marques; e
  • André Mendonça.

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