Justiça

Onyx não paga custas processuais e STF arquiva queixa-crime contra Randolfe

O ministro bolsonarista pedia, além do recebimento da queixa-crime, a abertura de uma ação penal contra o senador por calúnia e difamação

Onyx Lorenzoni e Jair Bolsonaro. Foto: Sergio Lima/AFP
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou uma queixa-crime protocolada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo Lewandowski, o bolsonarista não pagou as custas do processo.

A queixa-crime foi apresentada por Onyx após Randolfe, então vice-presidente da CPI da Covid, criticá-lo durante entrevista à CNN Brasil em 23 de junho do ano passado. Na ocasião, o senador acusou o ministro de “obstruir investigações em curso de comissões parlamentares de inquérito”, atitude que configura “crime, sujeito à detenção e a responder diante da lei”.

Onyx pedia, além do recebimento da queixa-crime, a abertura de uma ação penal contra Randolfe por calúnia e difamação.

Segundo Lewandowski, no entanto, “não há nos autos a comprovação do pagamento das custas processuais pelo querelante, formalidade legal prevista no art. 806 do Código de Processual Penal”.

“No caso sob exame, o querelante, que não pode ser presumido hipossuficiente, deixou de promover o recolhimento das custas devidas, conforme se depreende da certidão emitida pela Secretaria Judiciária”, diz trecho do despacho do magistrado, publicado na segunda-feira 17.

Lewandowski ainda menciona a “regulamentação desta Suprema Corte quanto à obrigatoriedade do recolhimento de custas nas ações penais privadas” e afirma que, “embora fosse possível a regularização do ato processual, nos termos do art. 569 do CPP, tal providência não será mais viável em razão do esgotamento do fluxo do prazo decadencial previsto no art. 38 do referido diploma legal”.

Além disso, argumentou o ministro do STF ao arquivar a queixa-crime, é “impossível sanar-se o defeito processual neste momento, pois, com o advento do prazo decadencial – os fatos ocorreram em 23/6/2021, portanto, há mais de 6 meses -, a irregularidade formal detectada torna-se imutável”.

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