Política

Organização criminosa pode ter agido na CBDA, diz juíza da Águas Claras

Segundo Raecler Baldresca, foram constatadas “evidentes irregularidades na utilização de recursos públicos federais” por parte da confederação de natação

Coaracy Nunes: ele foi preso pela PF
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Ao autorizar a deflagração da Operação Águas Claras, que investiga denúncias de corrupção na Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), a juíza Raecler Baldresca, da 3ª Vara Criminal de São Paulo, afirmou que a entidade pode ter sido alvo da ação de uma organização criminosa.

“Tudo indica que se tratam de fatos criminosos praticados sob o manto de uma associação criminosa ou até mesmo de uma organização criminosa, estruturada e caracterizada por divisão de tarefas”, afirma a magistrada. Segundo ela, é preciso, entretanto, “o prosseguimento das investigações a fim de alcançar os limites do grupo e identificar a participação de cada um de seus integrantes nas atividades ilícitas”.

Ao justificar as medidas cautelares solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF) – prisões, entre elas a de Coaracy Nunes, presidente da CBDA, conduções coercitivas e buscas e apreensão Baldresca afirmou que “a ausência de prestação de contas e as evidentes irregularidades constatadas na utilização de recursos públicos federais, somados ao fato de que o núcleo principal encontra-se à frente da CBDA há décadas, reflete a necessidade” das medidas.

Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF-SP elenca 14 episódios diferentes de irregularidades, a maioria deles envolvendo licitações supostamente fraudulentas em conluio com empresas privadas. Há denúncias envolvendo a compra de equipamentos, de passagens aéreas, a distribuição de prêmios e salários a atletas, a contratação de serviços que nunca teriam sido realizados, pagamentos suspeitos a dirigentes, entre outros.

O dinheiro desviado, sustenta o MPF, vinha do patrocínio dos Correios, empresa estatal, e de convênios firmados entre a CBDA e o Ministério do Esporte.

Os investigados responderão, de acordo com suas participações, pelos crimes de peculato, associação criminosa e fraude a Lei de Licitações, sem prejuízo de outros crimes eventualmente apurados no decorrer da instrução criminal.

Leia a íntegra da decisão:

 

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