Os alertas do TSE sobre inelegibilidade que Bolsonaro escolheu ignorar

Alexandre de Moraes fez questão de ressaltar que a Corte não recorreu a uma inovação para condenar o ex-presidente

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Foto: Sergio Lima/AFP

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Último ministro a votar nesta sexta-feira 30 pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, fez questão de ressaltar que a Corte não recorreu a uma inovação para condenar o ex-presidente.

Moraes destacou que o TSE alertava desde 2021 sobre a punição a candidatos que divulgassem notícias fraudulentas sobre o sistema eleitoral.

Em outubro daquele ano, o Tribunal cassou por 6 votos a 1 o mandato do deputado estadual Fernando Fracischini, do Paraná, por propagação de fake news contra as urnas e o sistema de votação durante o período eleitoral em 2018.

“O Tribunal Superior Eleitoral em nada está inovando. Simplesmente está reiterando seu posicionamento, consubstanciado em julgamento de inúmeras Aijes [Ações de Investigação Judicial Eleitoral”, disse Moraes.

Nesses julgamentos anteriores, prosseguiu o ministro, “se reforçou – e o tribunal fez questão de salientar isso – se reforçou a proteção à democracia, a proteção e a defesa de eleições livres, a confirmação da essencialidade das instituições”.

Aquela decisão contra Francischini, avalia Moraes, evidenciou que o TSE não “admitiria extremismo criminoso e atentatório aos Poderes de Estado”.


“Isso ficou pacificado e como um alerta a se evitar que o descumprimento do que já era pacífico gerasse a inelegibilidade daqueles que insistissem em praticar ilícitos eleitorais”, destacou o presidente do TSE nesta sexta. “Nenhum candidato — e especialmente o investigado nesta Aije, Jair Messias Bolsonaro — poderia alegar desconhecimento sobre o posicionamento desta Corte Eleitoral das principais premissas que deveriam ser observadas em observância também à Constituição e à legislação para as eleições de 2022.”

Segundo Moraes, a fixação daqueles parâmetros “foi muito importante”, assim como é fundamental o reforço desses princípios a partir do julgamento de Bolsonaro, “para as eleições de 2024, 2026, para que pré-candidatos e candidatos não se utilizem de seus cargos públicos para disseminar notícias fraudulentas sobre o sistema eleitoral”.

No julgamento de Francischini, o TSE definiu que a conduta de propagar desinformação pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político – justamente os crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado.

Pouco depois da condenação do então deputado estadual, o TSE publicou, em 14 de dezembro de 2021, a Resolução 23.671. Um dos artigos estabelecia ser “vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.

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