Política

PEC que amplia imunidade tributária de igrejas avança mais um passo na Câmara

O primeiro encontro da comissão especial já tem data marcada

O deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados constituiu oficialmente a comissão especial responsável por analisar uma proposta de emenda à Constituição que amplia a imunidade tributária de templos católicos e evangélicos no País.

O relator da matéria será Dr. Fernando Máximo (União-RO) e o colegiado será presidido por Gilberto Nascimento (PSD-SP). Dez deputados ainda precisam ser indicados para compor a comissão – sete das vagas restantes cabem a partidos de esquerda.

Ao todo, o colegiado deve ter 34 integrantes titulares. O primeiro encontro, voltado à definição do roteiro dos trabalhos e à deliberação de requerimentos, está agendado para 5 de dezembro, às 14h30.

Em setembro, a Comissão de Constituição e Justiça deu o seu aval à PEC, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, fundada por Edir Macedo.

Atualmente, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos religiosos. A PEC 5/2023 sugere uma alteração no artigo 156 da Constituição, a dispor sobre a cobrança de impostos.

Segundo o texto, a ideia é vedar “a instituição ou a incidência de quaisquer impostos sobre a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços pelas organizações religiosas de qualquer culto”.

Na justificativa, Crivella alega haver “essencialidade da prestação da assistência religiosa” e diz que sua proposta encontra respaldo no “interesse social”. Após a tramitação nas comissões, a PEC tende a chegar ao plenário e precisará de pelo menos 308 votos favoráveis, em dois turnos, para ser enviada ao Senado.

Para ser promulgada, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos por no mínimo 308 deputados e por 49 senadores.

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