A Procuradoria-Geral da República disse ao Supremo Tribunal Federal não haver indícios de que o presidente Jair Bolsonaro (PL) “subtraiu, ocultou, inutilizou, impediu, obstaculizou” meios para combater o novo coronavírus.
Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a Corte deve rejeitar uma acusação contra o ex-capitão apresentada pela Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19.
Na ação, o grupo aponta “as inúmeras condutas do presidente da República reveladoras de sabotagens e subterfúgios de toda ordem para retardar, frustrar e sabotar o processo de enfrentamento da pandemia”.
A associação acusa Bolsonaro de cometer na pandemia os seguintes crimes: perigo para a vida ou saúde de outrem; subtração, ocultação ou inutilização material de salvamento; epidemia com resultado de morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; e prevaricação.
Para Lindôra, porém, “em desacordo com princípios que regem a boa Administração Pública, não há indícios mínimos de que o Presidente subtraiu/ocultou/inutilizou/impediu/obstaculizou meio de combate ao perigo resultante do coronavírus”.
A vice-PGR alega que “a imunização da população brasileira foi iniciada em data condizente com a realidade nacional e, diga-se, não desalinhada de países desenvolvidos”. Também defende que nada “aponta que o presidente da República intencionalmente apoderou-se de material de salvamento, nem tampouco que as escondeu ou ordenou o sumiço das injeções, nem que deliberadamente tornou imprestáveis tais vacinas”.
O relatório da CPI da Covid, encerrada em outubro de 2021, incluiu Bolsonaro em nove tipos penais, entre crimes comuns, de responsabilidade e contra a humanidade. Recentemente, porém, a PGR recomendou ao STF o encerramento das apurações sobre charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.
O presidente ainda foi acusado de incitação ao crime, falsificação de documento particular, crime contra a humanidade e crime de responsabilidade.
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