Política
PGR pede ao STF a abertura de inquérito contra Salles
A partir das acusações do delegado Alexandre Saraiva, a procuradoria indicou ‘a necessidade de aprofundamento investigativo dos fatos’
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A Procuradoria-Geral da República pediu, nesta segunda-feira 31, a abertura de um inquérito contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
A solicitação é motivada por uma notícia-crime apresentada pelo delegado Alexandre Saraiva, que comandou a Polícia Federal no Amazonas e foi retirado do cargo após acusar Salles de obstruir investigações e favorecer madeireiros.
“Indicaram-se, naqueles autos, diversos episódios de atuação desses servidores em descompasso com as recomendações técnicas, com o objetivo de promover a regularização de cargas exportadas irregularmente e apreendidas pelas autoridades norte-americanas. Tal cenário evidencia, de forma ampla, a necessidade de aprofundamento investigativo dos fatos”, diz um trecho da peça da PGR, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros.
O pedido foi enviado à ministra Cármen Lúcia. Ela decidirá se autoriza as diligências propostas pela procuradoria:
- “A oitiva dos proprietários rurais e agentes de fiscalização do IBAMA e do Departamento de Polícia Federal relacionados à ‘Operação Handroanthus’ – GLO;
- “a requisição de cópia digitalizada da integralidade dos procedimentos de fiscalização e investigação relativos aos ilícitos ambientais”;
- “a inquirição do noticiado”.
“No aguardo da pronta instauração do inquérito, e na certeza da máxima diligência da autoridade policial, resta o titular da ação penal em prontidão para dar ao feito seu impulso regular”, demanda a PGR.
Em 27 de abril, Cármen Lúcia determinou que a procuradoria se manifestasse sobre duas notícias-crime protocoladas contra Salles.
A ministra assinou despachos semelhantes em dois pedidos, apresentados pelo delegado da Polícia Federal Alexandre Saraiva e pelo PDT.
“Vindo a esta Relatoria notícia-crime de gravidade incontestável e de descrição minudente de aparente antijuridicidade de práticas relatadas, há de se determinar o encaminhamento da Petição para exame do Procurador-Geral da República e para o exercício de suas atribuições constitucionais. Na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, esta Relatoria não poderá deixar de atender o que for concluído pelo órgão acusador. Como parece certo também que o Ministério Público não abdicará do seu dever de analisar e concluir, fundamentada e objetivamente, sobre o procedimento a ser adotado quanto a esta notícia crime”, diz a ministra em trecho de sua decisão.
Nas notícias-crime, Salles é acusado de dificultar a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente, exercer advocacia administrativa e integrar organização criminosa.
“O juízo a ser exarado sobre a continuidade da investigação sobre fato noticiado como informação sobre prática criminosa não pode ser ato arbitrário do órgão acusatório competente”, afirmou Cármen Lúcia.
Segundo a ministra, se “não é aceitável a intervenção estatal sem fundamento a impor investigações sem causa provável, também não é admissível a inação motivada por interesses pessoais de quem quer que seja”.
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