O Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quarta-feira 9 a retomada do julgamento sobre a validade do juiz de garantias, mecanismo segundo o qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal.
Este é o item inicial da pauta da primeira sessão a contar com o ministro Cristiano Zanin, empossado no cargo nesta quinta-feira 3.
O modelo de juiz de garantias foi definido pelo Pacote Anticrime de 2019, aprovado pelo Congresso Nacional, e chegou ao STF em dezembro daquele ano, a partir de uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Em 28 de junho, Dias Toffoli pediu vista – ou seja, mais tempo para analisar o processo. Ele devolveu os autos dois dias depois.
O único voto registrado é o do relator, Luiz Fux. Ele se manifestou pela inconstitucionalidade do dispositivo que obriga todas as comarcas do País a adotar o juiz de garantias. Para o magistrado, portanto, a implementação do modelo deve ser opcional, sob o risco de “ferir de morte” o direito do cidadão a uma duração razoável do processo.
Além disso, segundo o ministro, a Constituição definiu que o número de juízes nas unidades jurisdicionais deve ser proporcional à efetiva demanda e à respectiva população.
“Obrigar todas as comarcas do País a disporem de uma autoridade competente para processar inquéritos, mas incompetente para a subsequente ação penal, manifestamente viola a referida norma, além de afrontar a competência privativa do Poder Judiciário dos estados e da União na iniciativa de leis sobre a própria matéria”, argumentou.
Na prática, os processos penais passariam a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos, e o juiz convencional, que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.
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