Justiça

Quem decide se é competência do STF é o próprio STF, diz Moraes sobre processos do 8 de Janeiro

Segundo o ministro, conexão dos casos com parlamentares reforça a legitimidade da Corte
 

O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O ministro Alexandre de Moraes defendeu nesta quinta-feira 4 a competência do Supremo Tribunal Federal nas respostas judiciais aos atos golpistas de 8 de Janeiro. Ele é o relator de todos os processos ligados aos ataques bolsonaristas.

“Quem decide o foro, quem decide se é competência ou não do STF? O STF”, resumiu Moraes em entrevista à GloboNews. “Mas porque o STF acordou um dia e falou: ‘nós vamos decidir o que é a nossa competência?’ Não. Porque é a previsão expressa da Constituição. É o Supremo que decide a sua própria competência.”

Partiram do STF decisões emblemáticas sobre os atos golpistas, como a prisão do ex-secretário de Segurança do Distrito Federal Anderson Torres, o afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB) e a prisão de executores da depredação nas sedes dos Três Poderes.

Críticos do Supremo argumentam que os responsáveis por executar os ataques não deveriam ser julgados pela Corte, por não terem direito a foro por prerrogativa de função.

“O STF entendeu corretamente que, se há um núcleo político que está sendo investigado, com vários parlamentares com foro privilegiado, o que nós temos? Nós temos conexão. Uma regra de processo penal. Nada que extrapolasse.”

Quase um ano após os atos golpistas, 66 pessoas das mais de 2,1 mil presas permanecem detidas preventivamente. Do total de acusados, 30 foram condenados por participação nos ataques, segundo balanço divulgado na quarta-feira 3 pelo STF.

O primeiro réu a ser julgado, Aécio Lúcio Costa Pereira, foi condenado em 14 de setembro a 17 anos de prisão em regime inicial fechado.

Entre os que seguem presos, oito já foram condenados pelo STF. Outros 33 foram denunciados como executores dos crimes praticados (dois foram transferidos para hospital psiquiátrico) e 25 aguardam a conclusão de diligências.

O número de ações penais julgadas é baixo diante do total de denúncias aceitas pela Corte desde o quebra-quebra bolsonarista: foram mais de 1.300 apresentadas pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de golpe de Estado, depredação de patrimônio público e associação criminosa, entre outros.

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