Política

Quem é Sóstenes Cavalcante, autor do PL que equipara o aborto legal ao homicídio

Em votação-relâmpago, a Câmara aprovou a tramitação urgente da proposta

Em discurso, à tribuna, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ). Foto: Pedro França/Agência Senado
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Líder evangélico na Assembleia de Deus, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) é o responsável por encabeçar a ofensiva contra o aborto legal na Câmara. Ele é o autor do projeto de lei que equipara a interrupção da gravidez após a 22ª semana ao crime de homicídio.

Teólogo pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil, o parlamentar está em seu terceiro mandato e ocupa o cargo de 2º vice-presidente da Câmara. Sóstenes integrou a tropa de choque de Eduardo Cunha quando o emedebista tentava se segurar no comando da Casa e, atualmente, faz parte da oposição bolsonarista.

Também foi presidente da Frente Parlamentar Evangélica, conhecida como a Bancada da Bíblia, e votou favoravelmente ao impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, e à reforma trabalhalista, no ano seguinte.

Na ultima quarta-feira 12, a Câmara aprovou em votação-relâmpago um requerimento de urgência para acelerar a tramitação do projeto apresentado por Sóstenes. Com isso, o texto não tem mais de passar pelas comissões temáticas e pode chegar diretamente chegar ao plenário.

A matéria foi retomada em reação à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina a proibir médicos de realizarem assistolia fetal. O procedimento é recomendado por organismos internacionais para a realização do aborto legal após a 22ª semana de gestação.

Em linhas gerais, a proposta prevê que a pena para a mulher que interromper a gravidez seja mais dura que aquela a ser imposta ao homem que a estuprou. Ou seja: ao ser equiparado ao homicídio simples, o aborto levaria a uma pena entre 6 e 20 anos de prisão. Já no crime de estupro, se a vítima for adulta, a pena mínima é de 6 anos, mas pode chegar a 10 anos.

A matéria, que busca alterar o Código Penal, estabelece: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.

O texto também define que “se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade”.

Horas antes da votação sobre a urgência, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, manifestou indignação com o projeto. Trata-se, de acordo com ele, de “uma imoralidade, uma inversão dos valores civilizatórios mais básicos”.

“É difícil acreditar que sociedade brasileira, com os inúmeros problemas que tem, está neste momento discutindo se uma mulher estuprada e um estuprador têm o mesmo valor para o direito”, escreveu o ministro no X. “Ou pior: se um estuprador pode ser considerado menos criminoso que uma mulher estuprada. Isso é um descalabro, um acinte.”

Almeida afirmou ainda que o texto é “vergonhosamente inconstitucional”, fere direitos básicos e “submete mulheres violentadas a uma indignidade inaceitável”. A aprovação da matéria, segundo o ministro, pode empurrar a sociedade brasileira para “um abismo de violência, de indiferença, de violação institucional dos direitos humanos de meninas e mulheres”.

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