Randolfe aciona o STF e lista crimes de Bolsonaro por favorecimento a Hang

Na véspera, em evento na Fiesp, o ex-capitão disse ter demitido funcionários do Iphan por interditarem uma obra da Havan

Foto: Marcos Corrêa/PR

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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira 16, uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro pela prática de prevaricação e advocacia administrativa ao favorecer o empresário e militante bolsonarista Luciano Hang, dono da Havan.

 

 

Na quarta 15, durante evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Bolsonaro afirmou ter demitido funcionários do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan, após o órgão interditar uma obra da Havan.

“Tomei conhecimento de que uma pessoa conhecida, o Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra”, relatou o ex-capitão. “Liguei para o ministro da pasta e ‘que trem é esse’? Porque não sou inteligente como meus ministros. O que é Iphan? Explicaram para mim, tomei conhecimento, ripei todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá.”


Na notícia-crime, Randolfe argumenta ser evidente “que o ordenamento jurídico pátrio não é compatível com mais essa demonstração patrimonialista do Presidente, que parece não ver qualquer diferença entre seus interesses pessoais – beneficiar seus amigos empresários – e o interesse público dos brasileiros”.

Para o senador da Rede, o Código Penal indica pelo menos dois crimes que podem ter sido cometidos pelo ex-capitão no episódio do Iphan:

  • Prevaricação – Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo
    contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
  • e Advocacia administrativa – Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Randolfe escreve ainda que as atitudes de Bolsonaro parecem decorrer da certeza de impunidade. “Esse parlamentar não consegue concordar com esse cenário e tem esperança de que a Procuradoria-Geral da República, provocada por este Eg. Supremo Tribunal Federal, também não coadune. As provas do cometimento dos crimes são claras – afinal, houve expressa confissão”.

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