Política

Reformas dos direitos sociais e Estado de exceção

As reformas da Previdência e trabalhistas expõem a nossa enorme fragilidade democrática

Créditos: Alan Santos/PR
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Na última semana, a iminência da votação das reformas da Previdência e trabalhista mobilizou milhares de trabalhadores contrários à implementação das propostas do atual governo. A indignação – para não dizer o desespero – daqueles que foram às ruas em todo País não se dá sem razão.

Os ataques a conquistas trabalhistas históricas e a elevação da idade mínima para a aposentadoria de homens e mulheres, se confirmados, terão o potencial de impelir um grande contingente da nossa população àquilo que o filósofo e historiador camaronês Achille Mbembe chama de “devir negro” dos nossos tempos, ou seja, a uma condição de subalternidade e vulnerabilidade semelhante à do negro escravizado pela civilização ocidental entre os séculos 15 e 18.   

A PEC dos gastos públicos, já aprovada, e as duas novas propostas em pauta representam o auge de um processo iniciado na década de 1990, que vinha se desenrolando sob a forma de ataque à ideia de serviço público, aos direitos trabalhistas, e também às liberdades públicas essenciais, possibilitando a vigência de um Estado de exceção permanente que governa, de fato, os territórios dominados pela pobreza nas periferias do Brasil. 

O momento que atravessamos significa a culminação daquilo que o jurista italiano Luigi Ferrajoli identificou em seu país como um forte processo de desconstitucionalização ou poder desconstituinte, caracterizado pelo esvaziamento de sentido da Constituição vigente, transformando-a em uma mera casca, um disfarce, reduzindo a democracia à prática do voto universal. 

Esse processo desconstituinte nada mais é do que um fenômeno de subversão da regra democrática que, desde o período pós Segunda Guerra Mundial, deixou de ser vista apenas como o regime pelo qual se obtém decisões majoritárias – conforme a definição de Norberto Bobbio –, para se tornar um padrão em que as decisões majoritárias ficam submetidas a uma Constituição e ao sistema de direitos fundamentais. 

As constituições rígidas estabelecidas na Europa continental a partir de então, ao trazerem uma pauta de direitos positivos e negativos, como fala Ferrajoli, tornaram necessárias alterações nas teorias jurídica e política e também no conceito de democracia liberal.

A decisão política já não pode mais ser vista como independente da decisão majoritária porque seu conteúdo passa a ser condicionado pela Constituição. Já não é possível ofender certos direitos e há a obrigação de assegurar tantos outros – as liberdades públicas e os direitos sociais. 

Esta concepção de democracia construída pelo novo constitucionalismo do pós-guerra coincide com o ápice histórico do chamado Estado social. Como se sabe, a crise do Estado de bem-estar social chegou ao seu estágio terminal no final da década de 1980, com o surgimento de um novo paradigma de capitalismo – o mal alcunhado, já que de liberal não tem quase nada, neoliberalismo.

Esse modelo, que visava substituir o projeto econômico do Estado social por um projeto econômico meramente de mercado, acabou se transformando em um fenômeno muito mais complexo, tornando-se não apenas um modelo que busca ampliar o poder de mercado, mas também globalizar o sentido da economia, necessitando para isso alterar as formas políticas e as formas jurídicas.

Nesse contexto, a alteração das configurações políticas se dá pela produção de novas formas estatais, sem, entretanto, levar em conta aquilo que Giorgio Agamben chama de “formas de vida”. A criação da União Europeia, como apontado por esse autor, é exemplar da criação de uma nova forma política que desconsidera as formas de vida – a cultura, as tradições e até mesmo as políticas e as jurisprudências – dos Estados e povos que o integram.

O resultado, prevê Agamben, é uma crise constante que, ou levará à ruptura – como já se observa com a saída do Reino Unido do bloco –, ou a um grande crime de lesa humanidade de natureza cultural – a eliminação de um pedaço da história dos povos e de formas plurais de vida. Tais modelos não se solidificam porque, para além das questões políticas e econômicas, há os conflitos de identidade cultural, que geram resistência a essa tentativa de uniformização das formas de vida. 

Na esteira dessas novas conformações, o Brasil desponta com características interessantes. Esse modelo que propõe uniformidade global nas formas jurídicas e políticas chega aqui na década de 1990 e, por meio de reformas inconstitucionais que buscavam transformar os serviços públicos em public utilities, altera a estrutura essencial do Estado brasileiro, tal como estabelecido na Constituição de 1988.

O processo que começa com a transferência de serviços antes titularizados pelo Estado para a iniciativa privada vai avançando para outros ambientes, tanto no campo das liberdades públicas quanto no campo dos direitos sociais, gerando uma enorme desigualdade social. Como já tive a oportunidade de assinalar em minha obra, a principal característica do Estado criado por esse modelo de capitalismo é o fato de ele demandar mecanismos autoritários para poder se concretizar.

A fim de conter o caos social, a guerra civil permanente, que emerge desse modelo gerador de desigualdades, suspendem-se os direitos fundamentais de parcela da população e se impõe uma soberania bruta, violenta, a que se costuma chamar de Estado de exceção. A nossa tradição política, cujo autoritarismo sempre se impôs por meio de fraudes, de artimanhas político-jurídicas com aparência democrática, acolheu muito facilmente o paradigma autoritário advindo dessa nova forma de capitalismo. 

Feitas essas considerações, concluo que os projetos previdenciário e trabalhista em pauta no Congresso vêm não para encerrar, mas para aprofundar, no nível local, os conflitos entre capitalismo e democracia liberal e tornar insuportável o nível de autoritarismo que se pratica por aqui.

O suposto remédio da austeridade – uma receita universal desse modelo – significará não apenas um imenso retrocesso nas conquistas sociais e trabalhistas. Essas medidas certamente irão acelerar o processo de desconstitucionalização e de esvaziamento do nosso sistema de direitos, expondo a nossa enorme fragilidade democrática e acarretando a exclusão econômica e social de uma significativa parcela da nossa população. 

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