Política
Stalking: Ataques como os feitos a Rodrigo Maia, Ciro Gomes e Gil podem levar a até dois anos de cadeia
Episódios de perseguição se tornaram recorrentes após o término das eleições, com bolsonaristas hostilizando e insultando pessoas em lugares públicos
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Caso os ataques feitos por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) a personalidades como Rodrigo Maia, Ciro Gomes e Gilberto Gil sejam enquadrados como stalking, os autores podem sofrer punições que vão a até dois anos de cadeia. A lei que tipificou como crime esse tipo de prática foi sancionada por Bolsonaro em 2021 e o Código Penal passou a prever punições mais severas para a conduta.
Episódios de perseguição se tornaram recorrentes após o término das eleições, com bolsonaristas hostilizando e insultando pessoas em lugares públicos. Segundo publicou a colunista do GLOBO Bela Megale, Maia pediu à Polícia Civil da Bahia que investigue o casal que o hostilizou em um hotel na Praia do Forte, naquele estado, por stalking.
O crime de stalking é definido como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, de acordo com o texto do Código Penal.
E não é somente a perseguição física que pode ser enquadrada como este tipo de crime. Há também o cyberstalking, categoria criminal que estende essa perseguição ao ambiente da internet, como a exposição das vítimas em redes sociais.
A nova lei passou a prever pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de comportamento. As mudanças na legislação foram propostas em um projeto de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Ainda de acordo com a nova norma, o crime pode ter a pena aumentada em até 50% quando for praticado contra crianças, adolescentes, idosos e mulheres; quando tiver a participação de duas ou mais pessoas; e em caso do uso de armas.
Antes da atualização da legislação de 2021, a prática era enquadrada apenas como crime de perturbação da tranquilidade alheia. Esta modalidade previa somente punições brandas, indo de 15 dias a dois meses de prisão e multa.
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