Justiça

STF condena Collor a quase 9 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

A Corte condenou o ex-presidente por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa

O ex-presidente Fernando Collor. Foto: Antonio Augusto/Ag. Camara Senador Fernando Collor de Mello (Antonio Augusto/Ag. Camara)
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O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira 31 o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia condenado o político pelos dois crimes. Restava, no entanto, decidir se ele seria enquadrado ainda em associação criminosa ou organização criminosa, a fim de estabelecer, por fim, a dosimetria de sua pena.

Nesta quarta, a maioria da Corte reconheceu a associação criminosa – mais branda que a organização -, mas considerou que houve prescrição.

O relator do caso, Edson Fachin, havia sugerido mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

Alexandre de Moraes e Luiz Fux defenderam a pena de 8 anos e 10 meses. André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes recomendaram 8 anos e 6 meses. Já Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber propuseram 15 anos e 4 meses.

Os ministros chegaram, porém, a um consenso sobre a pena de 8 anos e 10 meses: 4 anos 4 meses por corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Collor teria recebido 29,9 milhões de reais em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.

Mesmo condenado, Collor pode recorrer ao STF. A execução da pena só deve começar após a análise dos recursos.

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