STF derruba restrições à Lei de Acesso à Informação previstas por Bolsonaro

MP tirava a obrigatoriedade do governo responder aos pedidos no prazo de 20 dias, durante pandemia, e ainda priorizar os relativos à saúde

O ministro Alexandre de Moraes._Foto: Rosinei Coutinho/STF

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O Supremo Tribunal Federal derrubou por unanimidade, nesta quinta-feira 30, restrições impostas à Lei de Acesso à Informação (LAI) conforme previsto em uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a decisão, fica mantida a obrigatoriedade do governo responder aos pedidos via LAI, mesmo durante a pandemia do coronavírus, dentro dos prazos estabelecidos pela Lei.

A MP previa, entre outros pontos, que a administração não precisaria responder aos pedidos no prazo de 20 dias, conforme previsto na Lei, enquanto durasse o decreto de calamidade pública por conta da pandemia. Ainda determinava que teriam prioridade de atendimento os pedidos de informação relacionados às ações de “enfrentamento da emergência de saúde pública”. A regra, no entanto, só valeria se só valeria se o órgão tivesse como enviar as informações sem exigir a presença física de servidores nos setores responsáveis. Também era tirado do cidadão o direito de recorrer caso o pedido não fosse atendido.

Em março, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, já tinha suspendido a MP, via liminar, por entendê-la inconstitucional, uma vez que limita o direito à informação, à transparência e à publicidade. Segundo o ministro, a MP não tem qualquer relação com o combate à pandemia. O plenário do STF manteve a liminar.

As ações para revisão da MP foram encaminhadas pelo partido Rede Sustentabilidade, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PSB. A OAB inclusive entendia que a liminar de Moraes abria caminho para que os resultados dos exames de coronavírus de Bolsonaro se tornassem públicos.

A LAI estabelece que autores de pedidos de informação devem receber a resposta em 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Ainda prevê ao cidadão o direito de recorrer em segunda instância, à direção do próprio órgão ou ministério, caso a resposta não seja satisfatória. E, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).


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