Justiça

STF tem 2 votos para condenar Collor à prisão por corrupção

Edson Fachin, o relator, e Alexandre de Moraes já se manifestaram. Restam os votos de nove ministros

O ex-presidente Fernando Collor. Foto: Antonio Augusto/Ag. Camara Senador Fernando Collor de Mello (Antonio Augusto/Ag. Camara)
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Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes votaram nesta quarta-feira 17 pela condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor à prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Fachin, o relator da ação, defendeu uma pena superior a 33 anos de prisão. Moraes, por sua vez, ainda não se manifestou sobre a dosimetria e complementará seu voto. O julgamento prossegue nesta quinta 18.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Collor teria recebido 29,9 milhões de reais em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou Fachin.

O relator também votou pela condenação de outros dois réus na ação: Luis Pereira Duarte de Amorim, a mais de 8 ano de prisão, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, a mais de 16 anos.

Em linha com Fachib, Moraes afirmou estar “comprovado o dolo dos seus integrantes, que realmente se uniram para praticar corrupção passiva”. Ele reforçou que “houve a formação de uma organização criminosa, com pagamentos por meio de sofisticado esquema” e que “está devidamente comprovada a estruturação do grupo que pretendia a prática de crimes de corrupção”.

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