Carta Explica

STF X bancada ruralista: qual decisão sobre o marco temporal prevalece?

Nas últimas semanas, a bancada ruralista no Senado tentou apressar uma votação para antecipar-se à decisão do STF. Esse esforço, entretanto, fracassou

As etnias pressionam o STF para rejeitar a tese do “marco temporal”, ideia tirada da gaveta pela bancada ruralista e posta a tramitar em regime de urgência – Imagem: FPA e Joédson Alves/ABR
Apoie Siga-nos no

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a tese do Marco Temporal nesta quinta-feira 21. Isso significa que essa decisão passará a servir como um guia para juízes de todo o país ao decidirem casos envolvendo terras indígenas.

Já é possível prever algumas consequências da decisão:

  • ela deve facilitar o processo de reconhecimento oficial de terras indígenas em disputa
  • permitir revisões de territórios cuja demarcação tenha sido negada pela Justiça.

A decisão do STF também coloca um ponto final nas discussões paralelas que ocorrem no Congresso. Nas últimas semanas, a bancada ruralista no Senado tentou apressar a votação do PL 490/2007 para antecipar-se à decisão do STF. No entanto, esse esforço fracassou diante de um pedido de vista pela ala governista na Comissão.

O relator do projeto, o senador Marcos Rogério (PL-RO) minimizou a decisão, alegando que ela não afeta a tramitação de projetos de lei no Congresso. O STF, contudo, confirmou que apenas ele pode tomar decisões que alteram interpretações da Constituição.

E o entendimento no Supremo é de que a criação de um marco que define uma data para validar o direito de indígenas às terras originárias é inconstitucional, tornando nulo os efeitos de quaisquer aprovação,

Qual a diferença entre o julgamento no Supremo e o PL 490?

Ambos tratam da tese do Marco Temporal, uma ideia surgida em 2005, quando o STF decidiu a favor da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Na época, a Corte estipulou que indígenas teriam direito a terras ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Em 2007, o entendimento da Corte foi desmembrado e transformado em um Projeto de Lei, de autoria do ex-deputado Homero Pereira (PR-MT), que tentou transformar em lei a decisão jurídica.

À época, a decisão pró-marco deu razão aos indígenas, mas contradisse o artigo 231 da Constituição, que reconhece os direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sem estipular uma data específica.

Em 2011, a Funai entrou com um recurso para reverter uma decisão em Santa Catarina baseada no Marco Temporal. Esse recurso acabou chegando ao STF e, em 2021, ganhou status de “repercussão geral”, o que significa que seu resultado afetará decisões judiciais em todo o país.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo