Justiça

Tarcísio defende no STF lei que cria indenização a procuradores por ‘excesso de serviço’

A ministra Cármen Lúcia cobrou a manifestação do governo paulista no âmbito de uma ação do Novo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), defendeu em manifestação ao Supremo Tribunal Federal a lei que uma criou licença por “excesso de serviço” para procuradores paulistas.

A ministra Cármen Lúcia havia cobrado esclarecimentos no âmbito de uma ação protocolada pelo Novo. A Assembleia Legislativa de São Paulo, responsável por aprovar o projeto, também já se pronunciou. Restam as avaliações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Segundo o governador, o benefício busca “estimular o desempenho de atribuições para além do que é ordinariamente exigido” dos procuradores. Ele mencionou “um cenário de aumento da complexidade e do volume de demandas da administração e da coletividade a serem atendidas pela Procuradoria-Geral do Estado”.

A Lei Complementar 1.399/2024 abre caminho para um procurador tirar um dia de folga a cada três trabalhados, até um limite de sete dias de descanso no mês. O texto define que o “excesso de serviço” levará em conta, entre outros fatores, “a projeção de trabalho por local de exercício, a complexidade do serviço e as peculiaridades da área de atuação”.

O projeto partiu do próprio Tarcísio. De acordo com o texto, caso o procurador não consiga tirar as folgas devido a “necessidade de serviço”, ele poderá receber o valor correspondente em dinheiro.

Em São Paulo, o salário inicial desses profissionais é de 38,9 mil reais.

Entre os que podem pedir a folga – ou o dinheiro – estão os procuradores que acumularem atribuições de um colega, os que cumprirem plantões em fins de semana para atendimento de “providências extrajudiciais ou judiciais” e os que participarem, de forma cumulativa às suas funções, de grupos de trabalho.

Ao acionar o STF, o Novo argumentou que “o valor total potencial de ser gasto, caso convertida a licença compensatória em pecúnia indenizatória, é três vezes maior que o arrecadado pelo Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado”.

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