Toffoli proíbe o uso de provas da Odebrecht em ação da Lava Jato contra Delcídio do Amaral

O ministro do STF levou em conta entendimento do ex-magistrado Ricardo Lewandowski

Delcídio do Amaral. Foto: Beto Barata/Agência Senado

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli anulou as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Novonor (ex-Odebrecht) em uma ação da Lava Jato contra o ex-senador Delcídio do Amaral.

Trata-se de uma extensão de determinações da Corte nos últimos anos envolvendo os elementos do acordo da empreiteira.

Com a decisão, o processo contra Delcídio, em trâmite na Justiça Eleitoral, deve ser arquivado. Na ação, o ex-parlamentar era acusado de usar valores recebidos irregularmente para quitar dívidas de campanha de 2014, quando se candidatou a governador em Mato Grosso do Sul.

Em um despacho assinado na terça-feira 27, Toffoli citou um entendimento do ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, apresentado em ações anteriores, para inviabilizar o uso de provas consideradas imprestáveis.

A decisão que embasou os fundamentos de Toffoli definiu como ilegais as provas obtidas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pela Odebrech em comunicações internas e na contabilidade.

“Defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão (…) para declarar a imprestabilidade, quanto ao ora requerente, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht”, escreveu Dias Toffoli.


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