TSE determina a remoção de 10 perfis de Carla Zambelli nas redes sociais

A Corte considerou que o uso das plataformas pela deputada violou a legislação eleitoral

A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

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O Tribunal Superior Eleitoral determinou o bloqueio das redes sociais da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), em decisão desta terça-feira 1º. Conforme noticiado pelo portal G1, a ordem de remoção inclui 10 perfis nas plataformas WhatsApp, Facebook, Instagram, Twitter, YouTube, TikTok, Telegram, Gettr e LinkedIn.

Em caso de descumprimento, o TSE prevê uma multa de 150 mil reais.

O Tribunal menciona mensagens que incentivam caminhoneiros a bloquearem rodovias, defendem uma “intervenção militar” e apontam o ministro Alexandre de Moraes como autor de “ordens ilegais”.

A decisão qualifica essas publicações como nocivas à “integridade e normalidade” da eleição e condena “falsas acusações de fraude”. O comportamento pode configurar crime, de acordo com o Código Eleitoral e a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.

Os atos de Zambelli ocorrem após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter sido derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição. No sábado 29, a parlamentar causou espanto ao sacar uma arma de fogo e perseguir um homem negro à luz do dia, em um bairro nobre de São Paulo.

Em nota, a deputada declarou que “a Constituição foi rasgada”.


“Em decisão surpresa, sem qualquer direito de defesa, A MULHER MAIS VOTADA DE TODO O BRASIL para o cargo de deputada federal foi calada e impedida de se comunicar com seus 9.524.500 de seguidores divididos em sete redes sociais (Youtube, Facebook, Instagram, Twitter, Telegram, Tiktok e LinkedIn). O Parlamento está sendo violado, censurado e calado”, diz um trecho do texto.

Segundo o comunicado, “o objetivo do TSE é eliminar qualquer reação espontânea de Carla Zambelli nas redes sociais e trocar por uma atmosfera de inibição de pensamento. Em nome da democracia, extingue o direto às reações naturais”.

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