TSE determina exclusão de vídeo de Bolsonaro que negava a inocência de Lula

Ministro entendeu que peça veiculada na TV pelo ex-capitão tinha informações inverídicas e que podem, além de ofender a honra do petista, impactar a escolha do voto

A sede do TSE, em Brasília. Foto: LR Moreira/Secom/TSE

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O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão imediata do vídeo de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que afirmava que Lula (PT) não era inocente. A decisão que classificou o vídeo como propaganda eleitoral irregular foi expedida na quarta-feira 12.

Na decisão, o ministro entendeu que as informações veiculadas por Bolsonaro ao dizer que Lula não teria sido inocentado nos processos da Operação Lava Jato eram “factualmente — e conceitualmente — incorretas”. Para ele, além de mentirosa, a peça feriria a honra do petista e poderia impactar na escolha do voto do eleitor.

“Foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada”, diz um trecho da decisão de Sanseverino. O magistrado também decidiu que, caso a ordem do tribunal não seja cumprida pela campanha de Bolsonaro, uma multa de 50 mil reais por cada divulgação do vídeo com as inverdades sobre Lula deve ser aplicada.

No vídeo, Bolsonaro dizia que Lula não havia sido inocentado e sim que o processo havia sido anulado. Na peça, a campanha do ex-capitão usava um trecho de uma declaração do ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello para ecoar o argumento. A tese, no entanto, se trata de uma distorção, como já demonstrado em diversas ocasiões. Para Sanseverino, as afirmações feitas pela campanha de Bolsonaro podem, inclusive, “caracterizar crime de calúnia, injúria ou difamação”.

Leia a íntegra da decisão:

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