Política

TSE deve julgar candidatura de Lula em duas semanas

Relator do caso na Corte, o ministro Luís Roberto Barroso deve levar o caso para julgamento em plenário entre 30 e 31 de agosto

Com decisão no fim do mês, ex-presidente pode ficar de fora da campanha na TV
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Poucas horas após o Partido dos Trabalhadores registrar a candidatura de Lula ao Palácio do Planalto no Tribunal Superior Eleitoral, na quarta-feira 15, chegaram diversos pedidos para que o ex-presidente não concorra às eleições, um deles da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. 

Os pedidos feitos na quarta e na quinta-feira serão consideradores pela tribunal, mas o edital que prevê esses pedidos foi aberto formalmente nesta sexta-feira 17, e ficará aberto durante cinco dias para que qualquer candidato, partido, coligação ou Ministério Público questione a candidatura.  

A defesa do ex-presidente estima que a decisão do TSE sobre esses pedidos deve ser publicada no fim do mês, entre 30 e 31 de agosto, o que poderá tirar Lula da propagando eleitoral, marcada para começar no dia 31. 

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O processo

Os pedidos de impugnação devem conter a justificativa para demonstrar que a candidatura não está de acordo com a legislação eleitoral. A defesa de Lula poderá, portanto, apresentar a defesa dos pedidos a partir do dia 23 e terá até sete dias para fazer a contestação.  

Os advogados que cuidam da questão eleitoral de Lula indicam que essa contestação deve ocorrer no prazo limite, que será o dia 29 de agosto. Pela legislação eleitoral, a partir da presentação formal da defesa, abre-se o prazo de quatro dias para que testemunhas e provas sejam apresentadas. 

Esse prazo, no entanto, pode não ser necessariamente cumprido se o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no TSE, entender que não há necessidade desse recurso para o julgamento da candidatura.

Como os pedidos de impedimento da candidatura de Lula estão ancorados na condenação criminal do ex-presidente em segunda instância – o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa -, a tendencia é que o ministro já leve nos dias seguintes o caso para o plenário da Corte. 

Caso o TSE rejeite a candidatura, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do TSE já começa a ser aplicada. Nesta situação, caberá a justiça eleitoral definir se Lula poderá ou não participar da propaganda eleitoral na TV, que neste período estará começando. 

De qualquer decisão sobre a candidatura, cabem ao próprio TSE, até três dias após a publicação da decisão, os chamados embargos de declaração, recurso para esclarecer pontos eventualmente obscuros da decisão.

A lei exige que todos os registros de candidatura tenham o primeiro julgamento até 17 de setembro, mas ainda é possível que os recursos sejam julgados depois.

O relator 

Na quinta-feira 16 a presidente do TSE, a ministra Rosa Weber, decidiu na quinta-feira 16 que o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte, siga sendo o relator do registro da candidatura de Lula ao Palácio do Planalto.

Barroso já havia sido sorteado para cuidar do caso, mas foi necessária uma decisão da presidência porque várias contestações diferentes foram apresentadas ao TSE tão logo o Partido dos Trabalhadores confirmou o registro no tribunal.

O ministro Luís Roberto Barroso é um ferrenho defensor da Lei da Ficha Limpa, aprovado durante o segundo mandato de Lula como presidente, assim como da Operação Lava Jato. 

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