Política

TSE multa deputada Zambelli por desinformação sobre processo eleitoral

O valor estipulado é o maior previsto na legislação, de 30 mil reais

A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP). Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira 25 aplicar, por unanimidade, nova multa à deputada Carla Zambelli (PL-SP) por disseminar informações falsas ou desinformações sobre o processo eleitoral. Desta vez, o valor a ser pago é o máximo previsto nas normas eleitorais, de 30 mil reais.

A parlamentar foi julgada por um vídeo, publicado em seu canal no YouTube antes da eleição geral do ano passado, em que ela diz ter notificado as autoridades competentes para investigar um vídeo segundo o qual as urnas eletrônicas estariam sendo “manipuladas” por pessoas ligadas ao PT dentro de um sindicato do ABC Paulista.

Antes da fala da deputada, o teor do vídeo, que viralizou nas redes sociais e aplicativos de mensagem, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que disse se tratar de informação falsa.

Encontrei notória má-fé da representada, que, após nota do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, livre e conscientemente produziu e divulgou o vídeo”, afirmou Gonçalves, relator da representação contra a deputada. Ele justificou o valor máximo da multa ante “a gravidade das infundadas acusações à lisura do processo eleitoral, sem qualquer amparo no mundo dos fatos”.

Em defesa da deputada, o advogado Thiago Rocha sustentou durante o julgamento que ela não compartilhou nenhuma informação falsa ou descontextualizada. “Não houve sugestão de fraude, houve exclusivamente a afirmação de que, por conta da viralização daquele vídeo, a deputada pediu informações para averiguar se haveria algum tipo de ilicitude ou não”, disse o defensor.

Na semana passada, o TSE já havia multado Zambelli em R$ 10 mil por outro caso de disseminação de notícia falsa, dessa vez envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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