Saúde

Bolsonaro veta obrigatoriedade de fornecer máscaras à população vulnerável

Presidente também não deu aval para uso de máscaras em igrejas, escolas e comércio, como determinava lei aprovada no Congresso. Entenda

Presidente da República, Jair Bolsonaro durante Cerimônia de Lançamento do Plano Safra 2020/2021. Foto: Carolina Antunes/PR
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira 03 ,uma lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em espaços públicos, medida apontada pelas autoridades de saúde como importante para conter a propagação do coronavírus.

No entanto, Bolsonaro vetou – ou seja, não aprovou e tirou do texto – trechos relacionados ao uso das máscaras em escolas, igrejas, comércio e ao fornecimento gratuito dessas à população carente.

Nos despachos enviados ao Senado para justificar os vetos, que foram publicados na edição de hoje do Diário Oficial da União, o presidente argumenta que aprovar obrigação do Estado em fornecer máscaras a pessoas em vulnerabilidade precisa ser prerrogativa de cada estado e município. Diz, ainda, que fornecê-las pela Farmácia Popular fugiria do propósito do programa e criaria gastos aos poderes.

“Tal medida contraria o interesse público em razão do referido equipamento de proteção individual não ter relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil, uma vez que se constituem sob a legislação sanitária em insumos para a saúde (correlatos), com regulamentação diversa dos medicamentos, instituindo, também, obrigação ao Poder Executivo e criando despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio”, diz o veto.

Em relação aos templos religiosos, escolas, comércio, indústria e locais fechados com reunião de pessoas, o veto de Bolsonaro foi no sentido de que tal obrigação ” incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público”.

A lei sancionada ainda vetou pontos relacionados a multas decorrentes da não-utilização da máscara nos locais apropriados, argumentando que a decisão poderia desencadear “insegurança jurídica” e que os estados e municípios já tinham prerrogativas próprias de penalização.

Com isso, a proposta de direcionar os recursos obtidos com o valor das multas para o enfrentamento da pandemia na área da saúde pública também foi derrubada, novamente por ultrapassar a autonomia dos entes federativos, segundo argumentou Bolsonaro.

A parte aprovada pelo Congresso que foi sancionada pelo presidente manteve a obrigatoriedade de máscaras em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo, e o uso de máscaras em prisões.

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