O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária um prazo de trinta dias para se manifestar sobre o pedido de autorização de três estados para a importação da vacina Sputnik V.
Se a Anvisa não tomar uma decisão, Ceará, Amapá e Piauí poderão prosseguir com a aquisição do imunizante. No dia 13 de abril, Lewandowski tomou a mesma decisão a partir de um pedido do governo do Maranhão. Ambas as liminares serão analisadas pelo plenário virtual do STF.
Nos casos de Amapá e Piauí, o ministro se manifestou na quinta-feira 22. Sobre o Ceará, há quatro dias, em 19 de abril. Os trinta dias do prazo estabelecido, entretanto, valem a partir da data em que os estados pediram autorização para a importação: 30 de março, no caso de Amapá e Piauí, e 31 de março, no do Ceará.
Em nota, a Anvisa informou nesta sexta-feira 23 que se reunirá na próxima segunda-feira 26 com representantes dos estados.
“A data da reunião foi marcada em razão do prazo de 30 dias definido pela Lei, e confirmado pelo STF, para que a Anvisa avalie os pedidos de importação de vacinas para Covid sem registro”, comunicou a agência.
Nas redes sociais, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), comentou a decisão do STF e afirmou que o estado “tem contrato de compra para 2 milhões 173 mil e 607 doses. Seguimos na luta”.
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