Sociedade

Decisão do STF permite que governo privatize estatais ’em partes’, critica FUP

Petroleiros afirmam que STF desautorizou o Congresso e desequilibrou os Poderes

Sede da estatal Petrobras. Foto: Arquivo/Agência Brasil FOTO: AGÊNCIA BRASIL
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A Federação Única dos Petroleiros (FUP) repudiou, nesta quinta-feira 1, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de rejeitar a suspensão da venda de refinarias e ativos da Petrobras por meio da criação de empresas subsidiárias. A estatal deseja vender, entre outras, as subsidiárias Landulpho Alves (RLAM), na Bahia, e Presidente Getúlio Vargas (REPAR), no Paraná.

Segundo o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar, a decisão do Supremo permite que o governo desmembre estatais em subsidiárias com o objetivo de privatizá-las ’em partes’, a fim de driblar exigência constitucional de aval do Congresso Nacional. Bacelar acredita, no entanto, que o Legislativo atuará para impedir a venda das unidades sem anuência dos parlamentares.

“A greve que fizemos em fevereiro chamou a atenção dos parlamentares para esse absurdo processo que a gestão da Petrobras está fazendo com as refinarias. A partir dos nossos argumentos, as Mesas do Congresso, do Senado e da Câmara entenderam que o que está acontecendo é uma burla ao que é estabelecido pela Constituição, de que é preciso aval legislativo para qualquer venda relacionada à empresa matriz. O que o STF fez hoje foi desautorizar o Congresso, desequilibrando os Poderes. Por isso acreditamos que haverá reação legislativa”, explicou Bacelar em nota.

Por 6 votos a 4, o STF decidiu que o entendimento da Corte não foi descumprido e que as operações representam um desinvestimento da Petrobras, não uma fraude cometida com o intuito de repassar o controle acionário ao setor privado. Em junho do ano passado, a Corte definiu que o governo federal precisa de autorização do Congresso para privatizar estatais. O Supremo ressaltou, entretanto, que essa regra não se aplicaria às subsidiárias.

Para a venda das estatais, dois critérios deveriam ser preenchidos: autorização dos parlamentares e abertura de processo de licitação.

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