Sociedade

Desembargador chama guarda de “analfabeto” ao ser multado por estar sem máscara

‘Faz aí, que eu amasso [a multa] e jogo na sua cara’, diz Eduardo Siqueira, desembargador do TJ-SP

O desembargador Eduardo Siqueira na primeira abordagem da GCM, que popularizou-se após ser divulgada nas redes. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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Um vídeo que circulou nas redes sociais neste domingo 19 mostra um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Siqueira, humilhando um guarda civil metropolitano da cidade de Santos, no litoral paulista, por ter aplicado uma multa a ele devido ao não uso de máscara em via pública.

Ao ser abordado pelos GCM, o desembargador refuta a necessidade do uso da máscara, obrigatória por decreto, porque “decreto não é lei”. Depois, quando é confrontado com a possibilidade da multa, afirma: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”.

A partir desse ponto, Siqueira telefona para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Júnior, xinga o guarda de “analfabeto” e quer fazer com que ele fale com o secretário.

No momento em que o guarda oficializa a multa, o desembargador arranca o papel da prancheta, o amassa e joga no chão. A equipe vai embora do local neste momento. O caso ocorreu na tarde do sábado 18.

Segundo o portal G1, que teve primeiro acesso ao vídeo, a prefeitura de Santos afirmou que o homem foi multado em R$ 100 por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020.

“O uso de máscaras em espaços públicos é obrigatório desde o dia 1º de maio como forma de prevenção ao novo coronavírus. A medida também é válida para estabelecimentos comerciais e transporte público.”, diz a prefeitura em nota.

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que abriu um “procedimento de apuração dos fatos” e que irá, “com a máxima brevidade”, ouvir o magistrado e os guardas municipais envolvidos no caso. Também afirmou que já pediu a gravação original para o órgão.

“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.”, diz a nota do TJ.

*Atualizado às 12h11

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