Um vídeo que circulou nas redes sociais neste domingo 19 mostra um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Eduardo Siqueira, humilhando um guarda civil metropolitano da cidade de Santos, no litoral paulista, por ter aplicado uma multa a ele devido ao não uso de máscara em via pública.
Ao ser abordado pelos GCM, o desembargador refuta a necessidade do uso da máscara, obrigatória por decreto, porque “decreto não é lei”. Depois, quando é confrontado com a possibilidade da multa, afirma: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”.
A partir desse ponto, Siqueira telefona para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Júnior, xinga o guarda de “analfabeto” e quer fazer com que ele fale com o secretário.
No momento em que o guarda oficializa a multa, o desembargador arranca o papel da prancheta, o amassa e joga no chão. A equipe vai embora do local neste momento. O caso ocorreu na tarde do sábado 18.
Homem humilha guarda municipal que tentou multá-lo por não usar máscara em local público. Episódio ocorreu em Santos, litoral paulista: “estou aqui com um analfabeto”. Ele se identificou como “desembargador Eduardo Siqueira”. pic.twitter.com/uQSg1FZWNs
— gente de mal (@gentedemal) July 18, 2020
Segundo o portal G1, que teve primeiro acesso ao vídeo, a prefeitura de Santos afirmou que o homem foi multado em R$ 100 por não cumprir o decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020.
“O uso de máscaras em espaços públicos é obrigatório desde o dia 1º de maio como forma de prevenção ao novo coronavírus. A medida também é válida para estabelecimentos comerciais e transporte público.”, diz a prefeitura em nota.
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que abriu um “procedimento de apuração dos fatos” e que irá, “com a máxima brevidade”, ouvir o magistrado e os guardas municipais envolvidos no caso. Também afirmou que já pediu a gravação original para o órgão.
“O TJSP não compactua com atitudes de desrespeito às leis, regramentos administrativos ou de ofensas às pessoas. Muito pelo contrário, notadamente em momento de grave combate à pandemia instalada, segue com rigor as orientações técnicas voltadas à preservação da saúde de todos.”, diz a nota do TJ.
*Atualizado às 12h11
Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.
Já é assinante? Faça login