Justiça

Greve em São Paulo: Justiça determina funcionamento mínimo de 80% do Metrô no horário de pico

A multa por descumprimento da decisão chega a 700 mil reais

Estação da Sé fechada devido à greve dos metroviários. Foto Paulo Pinto/Agência Brasil
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Em resposta ao pedido do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), a Justiça do Trabalho determinou que funcionários do Metrô trabalhem com pelo menos 80% da capacidade nos horários de pico desta terça-feira 28.

A data deve marcar a greve unificada do Metrô e da CPTM, que ainda contará com funcionários da Sabesp e representantes do Sindicato dos Professores, a Apeoesp, contra os projetos de privatização da gestão paulista. 

Na decisão desta segunda-feira 27, o desembargador Marcelo Freire Gonçalves considerou que o horário de pico para o Metrô vai das 6h às 9h e das 16h às 19h. Para os demais horários, o efetivo mínimo deve ser de 60%, diz a decisão.

A multa por descumprimento da ordem é de 700 mil reais.

No caso da CPTM, o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro determinou o funcionamento de 85% no horário de pico, entre 4h e 10h e entre 16h e 21h. O restante do dia deve contar com pelo menos 60% do contingente.

A multa por descumprimento, neste caso, é de 600 mil reais. 

Em relação à Sabesp, a determinação é que permaneça com 70% de seu efetivo.

Ainda nesta segunda deve ocorrer uma audiência de conciliação entre representantes do sindicato dos metroviários e da companhia estadual. 

Os representantes dos sindicatos também enviaram um ofício a Tarcísio e ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), para discutir as demandas e o funcionamento dos serviços.

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