Mais de 150 presos em regime semiaberto fogem após rebelião em Bauru

Segundo o governo Alckmin, 90 foram recapturados nas primeiras horas. A exemplo de outros presídios, a unidade não possui muralhas ou segurança armada

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Uma rebelião eclodiu nesta terça-feira 24 no Centro de Progressão Penitenciária Professor Noé Azevedo, em Bauru, no interior paulista, e resultou na fuga de diversos presos da unidade. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, 152 escaparam do CPP, destinado a presos em regime semiaberto. A exemplos de outros centros de progressão, a unidade não possui muralhas ou segurança armada. 

De acordo com a secretaria, o tumulto aconteceu na manhã desta terça-feira durante uma revista de rotina. Um agente de segurança penitenciária teria surpreendido um preso enquanto se comunicava por meio de um celular. Não houve registro de mortes ou reféns até o momento.

Os presos incendiaram colchões e conseguiram escapar da unidade. Ao menos sete carros do Corpo de Bombeiros foram acionados para controlar o fogo.

Segundo a secretaria, a situação dentro da unidade já foi controlada pelo Grupo de Intervenção Rápida. De acordo com a mais recente atualização da secretaria, divulgada às 15h, 90 dos detentos que fugiram já foram recapturados pela Polícia Militar. Todos os presos envolvidos no episódio e os apreendidos regredirão ao regime fechado, diz a pasta.

Comércio e escolas fecharam as portas em Bauru por causa da fuga dos presos. Segundo relatos de moradores, há um pânico generealizado na cidade, em razão de boatos sobre supostos saques e roubos praticados pelo grupo de foragidos no município. Não há qualquer caso confirmado até o momento.

Antigo Instituto Penal Agrícola de Bauru, o CPP abriga 1.427 detentos, embora haja 1.124 vagas. De acordo com a secretaria, 208 presos trabalham fora da unidade e exercem atividades externas, outros 65 desepenham atividades dentro da própria unidade e 358 atuam em atividades de manutenção do próprio presídio.


A facilidade para os presos fugirem é justificada pela secretaria por se tratar de unidade voltada a detentos em regime semiaberto. “Ressalvamos que as unidades de regime semiaberto, conforme determina a legislação brasileira, não dispõem de muralhas nem segurança armada, sendo cerca de alambrados. A permanência do preso nesse regime se dá mais pelo senso de autodisciplina do preso do que a mecanismos de contenção.”

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