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O ‘prazo derradeiro’ de Fachin para concluir a demarcação de uma terra indígena em MT

A decisão resulta de uma ação apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Apib

Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin fixou um “prazo derradeiro” de 30 dias para o governo federal e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, promoverem a finalização, a atualização e a demonstração de previsão orçamentária para concluir a demarcação da Terra Indígena Kawahiva do Rio Pardo, em Mato Grosso.

Fachin também expediu uma determinação mais ampla, pela apresentação de um plano de ação voltado a regularizar e proteger TIs com a presença de povos indígenas isolados e de recente contato.

O despacho engloba ainda estudos e um cronograma de elaboração e publicação dos Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Tanaru, em Rondônia.

A decisão, assinada em 24 de maio, resulta de uma ação apresentada em 2022 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, a Apib. De acordo com a associação, o povo isolado da Terra Indígena Kawahiva está em risco, diante do aumento do desmatamento e da grilagem em unidades de conservação que servem como zona de amortecimento ao habitat da comunidade.

Leia a decisão de Fachin:

Fachin

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