STF julga Marco Temporal na semana em que violência contra povo Xokleng completa 109 anos

A primeira desocupação forçada do território Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina, foi registrada em 1914; 109 anos depois, etnia está no centro da ação judicial que pode derrubar a tese ruralista do Marco Temporal

Resta aos indígenas protestar contra o Marco Temporal – Imagem: Marcelo Camargo/ABR

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O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira 20 o julgamento do Marco Temporal. Com caráter de repercussão geral, a decisão impactará a demarcação de todos os territórios indígenas no país.

A tese utiliza como base a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para validar que só serão legais as terras indígenas já ocupadas em 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada à Constituição. À época, o Supremo utilizou este entendimento para validar a posse do território alegando a ocupação indígena na data.

Com o placar de 4 votos a 2 pela inconstitucionalidade da tese, o julgamento se debruça sobre a análise do Recurso Extraordinário na reintegração de posse da TI Ibirama La-Klãnõ, onde o estado de Santa Catarina alega que os indígenas Xokleng não habitavam o território na data estipulada pelo Marco Temporal.

Coincidentemente, o julgamento é retomado na mesma semana que marca os 109 anos do primeiro contato forçado de agentes de segurança do Estado com os Xoklengs. Em 1914, um acordo firmado pelos agentes abriu caminho para um longo histórico de violência contra e etnia e culminou, em 1980 e, portanto 8 anos antes do Marco Temporal, na desocupação forçada do território para a construção de uma barragem na região.

Violência histórica

Historicamente localizada na região do Vale do Itajaí, o povo Xokleng sofreu duras baixas durante a primeira metade do século 20 pela caça promovida por bugreiros – matadores contratados por proprietários de terras para exterminar os povoados indígenas próximos às fazendas e vilas. À época, os Xoklengs eram considerados povos indígenas de não-contato.

Em 20 de setembro de 1914, após duras baixas na guerra travada pelo território, lideranças Xokleng optaram por aceitar uma reunião com o Serviço de Proteção ao Índio – órgão criado pelo governo para supostamente intermediar os interesses dos povos originários, à época tutelados pelo Estado.


Chamada de “pacificação”, foi a primeira vez que os indígenas da etnia Xokleng firmaram um pacto com a sociedade brasileira. Ao contrário do acordado, a prometida paz nunca se concretizou e o acordo institucionalizou a violência contra a etnia pelas mãos do estado.

A tutela do estado somada ao pacto formalizado permitiu que, nos anos seguintes, indígenas fossem açoitados como ‘punição’ e que conflitos por terrenos dentro do território fossem mediados ‘de homem branco para homem branco’.  Ano após ano, os acordos firmados pela SPI reduziram os territórios ofertados inicialmente para os povos indígenas do Vale do Itajaí, cerca de 40 mil hectares, para menos de 15 mil

Com a construção da Barragem Norte, no rio Itajaí, os povos Xokleng, Kaigang e Guarani foram forçados a desocupar toda a área próxima. A decisão ocorre 8 anos antes da promulgação da Constituição de 1988, que encerra a tutela do Estado e garante aos indígenas o direito ao território que ocupam.

O histórico de desocupação forçada é justamente uma das sustentações base para atestar a inconstitucionalidade do PL 480 na disputa pelos territórios do Vale do Itajaí, nomeados de Terra Indígena Ibirama La-klãno.

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