Política

Toffoli pede vista e adia restrição ao foro privilegiado no STF

O Supremo tinha maioria para alterar as regras da prerrogativa de foro. Projeto que acaba com o instituto tramita na Câmara, mas não tem prazo para avançar

Dias Toffoli pediu vista
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Um pedido de vistas do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli impediu, nesta quinta-feira 23, que a corte restringisse o alcance do foro especial por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”. Toffoli pediu vista na ação em que os ministros discutiam o tema e não tem data para proferir seu voto. Desta forma, o Supremo, que já tinha maioria formada para alterar as regras do foro privilegiado, não poderá aplicar a modificação aprovada. 

O pedido de Toffoli, que era esperado, dá tempo para que a classe política faça mudanças na Constituição e, eventualmente, garanta a continuidade do foro privilegiado para ela própria. No domingo 19, Toffoli se encontrou com o presidente Michel Temer, uma reunião que alimentou especulações a respeito do interesse da base aliada no adiamento do caso, uma vez que deputados poderiam ser afetados pela mudança na regra.

Na sessão desta quinta, o plenário do STF debatia uma ação penal contra o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes (PMDB), acusado de compra de votos. Como era prefeito de Cabo Frio (RJ), a denúncia começou a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro em 2013. Em 2015, Rocha Mendes, que era suplente de deputado federal, se tornou titular. Assim, o processo contra ele foi parar no STF. Em 2016, Rocha Mendes foi novamente eleito prefeito de Cabo Frio e renunciou ao cargo na Câmara. A ação deveria voltar à primeira instância, mas, como o caso estava pronto para ser julgado no STF, o relator da ação, Luís Roberto Barroso, decidiu levar o debate ao plenário.

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Quando o julgamento começou, em 31 de maio, Barroso votou para que o foro por prerrogativa de função fosse mantido, mas ficasse restrito aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia, acompanharam Barroso. Alexandre de Moraes pediu vista e, nesta quinta-feira, o caso entrou na pauta.

Enquanto Alexandre de Moraes divergiu, os ministros Luiz Fux e Edson Fachin acompanharam o relator, formando a maioria para que as regras do foro privilegiado fossem modificadas. Celso de Mello adiantou seu voto, deixando o placar em 7 a 1. O pedido de Toffoli faz, no entanto, com que as mudanças não se apliquem agora, uma vez que o julgamento só tem validade após o encerramento da discussão no plenário.

Medo da Lava Jato?

O adiamento das mudanças é favorável a políticos que, diante do ímpeto do Ministério Público Federal e de juízes de primeira instância desde a deflagração da Operação Lava Jato, temem a possibilidade de serem julgados na primeira instância e não mais no STF. 

Em fevereiro, o debate a respeito da possibilidade de o Supremo alterar o entendimento vigente a respeito do foro privilegiado irritou alguns políticos. Um deles foi Romero Jucá (PDMB-RR), líder do governo Michel Temer no Senado e citado inúmeras vezes na Lava Jato. “Se acabar o foro, é para todo mundo. Suruba é suruba. Aí é todo mundo na suruba, não uma suruba selecionada”, disse Jucá em entrevista.

Em resposta ao movimento do STF para mudar o entendimento acerca do foro privilegiado, e pressionado pela Lava Jato, o Senado aprovou em 31 de maio uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) muito mais extensa que a proposta do ministro Luís Roberto Barroso. A PEC acaba com o direito de autoridades, como ministros, deputados e senadores responderem a ações penais em instâncias superiores, e mantém a prerrogativa apenas para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF.

A PEC ficou parada na Câmara até quarta-feira 22, quando a Comissão de Constituição e Justiça da Casa aprovou o texto. Para virar realidade, a PEC ainda precisa ser aprovada em comissão especial e no plenário. Não há prazo para esse tema avançar, o que abre espaço para que outras mudanças constitucionais sejam realizadas pelo Congresso, inclusive no sentido de manter o foro.

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