Artigo
Cronômetro perverso
Uma vítima de estupro não pode ser obrigada a manter a gestação por ter acesso ao serviço de aborto legal tardiamente
No Brasil, não há limite de tempo gestacional ao aborto induzido nos três casos permitidos por lei: gravidez decorrente de estupro, risco à vida da mãe e anencefalia fetal. Embora pouco frequente, o procedimento nas fases mais avançadas da gravidez afeta de maneira desproporcional as mulheres e meninas em situação de maior vulnerabilidade social. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças e adolescentes, o desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, a tardia descoberta de diagnósticos de malformações, geralmente após a primeira metade da gestação, e as barreiras geográficas – apenas 3,6% dos municípios contam com pelo menos um serviço de aborto legal – constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 22ª semana de gravidez.
A Organização Mundial da Saúde recomenda a indução de assistolia fetal nos casos de aborto induzido a partir das 20 semanas de gravidez. No Brasil, a quase totalidade desses casos acontece abaixo de 25 semanas e não há relatos de casos próximos do termo. O procedimento consiste na utilização de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, visando retirá-lo do útero sem sinais vitais. Dessa forma, previne-se o desgaste emocional e psicológico das pacientes, dos acompanhantes e da equipe assistente. Além disso, estudos observacionais sugerem que, no tratamento medicamentoso, há diminuição do tempo entre o início da indução do aborto até a expulsão.
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