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Barroso encaminha para julgamento em plenário a suspensão de ações do Marco Temporal

O ministro reconheceu ‘conflito’ entre interpretações da Corte e do Congresso sobre o tema

O ministro do STF Luís Roberto Barroso. Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir destaque no julgamento sobre as ações que discutem a Lei do Marco Temporal.

Em decisão publicada nesta sexta-feira 3, Barroso transferiu o debate na Corte para o plenário físico. 

Barroso se debruçou sobre uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu, a título temporário, a tramitação de todas as ações que discutem a lei, aprovada no Congresso, sobre o Marco Temporal.

Na prática, Barroso reconheceu que existe um conflito entre a lei aprovada pelos parlamentares e o entendimento do Supremo, que já reconheceu que os povos indígenas têm direito à demarcação de terras antes de 5 de outubro de 1988 – ou seja, a data da promulgação da Constituição Federal.

O Congresso, em reação à tese que vinha sendo costurada na Corte, decidiu aprovar uma lei limitando o marco temporal.

Em meio a várias demandas enviadas ao STF pelo caso, Gilmar Mendes decidiu, a princípio, suspender as tramitações das ações – são cinco, no total – e propor que se busque uma solução sobre a demarcação de terras indígenas no país.

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