Justiça

Fachin propõe que STF suspenda tese sobre porte de arma branca até novo decreto

O julgamento envolve um processo que tramita no STF desde 2015

O ministro Edson Fachin. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, defendeu que a Corte deixe de fixar uma tese sobre a criminalização do porte de “arma branca” até que o governo federal apresente um decreto sobre o assunto. A posição do magistrado foi externada em julgamento no plenário virtual nesta sexta-feira 3.

Na avaliação de Fachin, seu voto está amparado “na máxima deferência ao legislador constitucional e busca prestigiar o princípio da separação dos Poderes”. Os demais integrantes do Supremo tem até a próxima sexta-feira 10 para se manifestarem sobre o tema – a decisão dos ministros valerá para processos semelhantes em todo o País.

O julgamento envolve um processo que tramita no STF desde 2015. Trata-se de recurso impetrado por um homem condenado por porte de arma branca no interior de São Paulo. A defesa tenta derrubar a pena, sob alegação de que o crime é atípico, vez que não há regulamentação sobre a suposta contravenção.

Fachin votou por absolver o acusado por, na frente de uma padaria, “portar arma branca fora de casa, sem licença de autoridade”. Segundo a denúncia, ele seria um “usuário contumaz de drogas e faz uso excessivo de bebidas alcoólicas”, que ia até a padaria pedir dinheiro e ficava “revoltado e agressivo” com negativas.

No dia no enquadro, o homem teria sido visto no local com uma faca e, por isso, foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa. Para o ministro, contudo, o relato feito pelo Ministério Público não seria suficiente para imputar contravenção ao denunciado.

“Ainda que fosse possível fixar que o objeto que portava tinha potencial para constituir-se em uma arma, essa leitura dos fatos alça um nível de insegurança, pelas possíveis divergências interpretativas, quiçá arbitrário e excessivo, o que é inaceitável para os padrões da legalidade e taxatividade penal”, escreveu.

Além disso, Fachin sustentou que não há possibilidade de enquadrá-lo no artigo 19 da Lei de Contravenções Penais porque esse trecho está “eivado de dubiedade” e possibilita o que considerou “cegueira de comportamento duplo”: “não sabe o contraventor o modo pelo qual incorreu em desvio de comportamento; não sabe o julgador especificar a norma malferida pelo imputado em seu atuar”.

Por isso, o magistrado defendeu que a decisão do STF neste caso não seja levada em consideração sobre a possibilidade de criminalização de porte de arma branca. Isso porque, segundo ele, o governo federal está prestes a regulamentar o assunto.

O ministro explicou que, em 2023, solicitou informações sobre o tema ao governo Lula. Em resposta, o Ministério da Justiça afirmou ter preparado uma minuta de decreto sobre o assunto e o enviado à Casa Civil. Assim, Fachin entendeu que a regulamentação está avançando e está prestes a ser publicada.

A reportagem enviou questionamentos à Casa Civil sobre o estágio da proposta e aguarda retorno.

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