Justiça

Moraes mantém na Justiça Militar caso de condenado por falsificar documentos para entrar na FAB

O ministro do STF reforçou a competência da Justiça castrense para analisar crimes cometidos por civis contra a dignidade das Forças Armadas

O ministro do STF, Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes rejeitou um pedido de habeas corpus a um homem acusado de falsificar três certificados de pós-graduação para ingressar na Força Aérea Brasileira. A Justiça Militar o condenou a dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, por uso de documento falso.

Segundo os autos, o réu usou os certificados durante o processo de seleção para o Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe da FAB em 2019.

A fraude veio à tona em 2020, quando o homem tentou reaver o cargo por meio de uma ação judicial após ser dispensado do serviço. Ao buscar elementos para responder ao processo, o Comando de Preparo da FAB notou indícios de falsidade nos documentos.

Para a defesa do réu, o caso não deveria tramitar na Justiça castrense, uma vez que não haveria prova de que o crime maculou a credibilidade do serviço militar.

Moraes, no entanto, enfatizou a jurisprudência do STF no sentido de que a Justiça Militar é competente para analisar crimes cometidos por civis que afetem a dignidade das Forças Armadas.

“Da mesma maneira que ‘crimes de militares’ devem ser julgados pela Justiça Comum quando não definidos em lei como crimes militares, ‘crimes militares’, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas”, diz a decisão, assinada em 27 de abril.

Leia a decisão:

Moraes

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