Justiça

STF agenda a retomada de julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha

Em março, o ministro Dias Toffoli havia interrompido a votação com um pedido de vista

CRÉDITO: GUILLEM SARTORIO / AFP CRÉDITO: GUILLEM SARTORIO / AFP
Apoie Siga-nos no

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, agendou para esta quinta-feira 20 a retomada do julgamento em que a Corte pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Em março, o ministro Dias Toffoli havia pedido vista (mais tempo para estudar os autos) e interrompido a votação. Em 4 de junho, ele liberou o processo.

Até aqui, há cinco votos por declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Edson Fachin, apesar de votar pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa uma quantidade, sob o argumento de que o Legislativo é que deve estabelecer os limites.

Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques definem, contudo, o teto de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.

Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.

No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

A ofensiva do Congresso Nacional

Em uma clara tentativa de avançar contra o STF, o Senado aprovou em 16 de abril a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no País. O texto partiu do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Na prática, a proposta inclui um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, a determinar que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime, “independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A matéria também prevê que deve ocorrer uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Ainda não há uma definição sobre a data em que ele irá a votação no plenário.

ENTENDA MAIS SOBRE: , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo