Justiça

Maioria do STF confirma que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Os ministros avaliam no plenário virtual um recurso do CFM. O relator é o decano Gilmar Mendes

Maioria do STF confirma que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
Maioria do STF confirma que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue
Decano do STF, ministro Gilmar Mendes durante sessão plenária. Foto: Fellipe Sampaio /STF
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina que buscava reverter o julgamento sobre tranfusão de sangue a testemunhas de Jeová. A análise dos embargos de declaração ocorre no plenário virtual e deve terminar na próxima segunda-feira 18.

Em setembro de 2024, o STF decidiu que, por razões religiosas, cidadãos têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Por unanimidade, os ministros também concluíram que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião devem ter acesso a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde, inclusive fora de sua cidade de residência, se necessário.

O entendimento se formou no âmbito de duas ações. Na primeira, a União recorria de decisão que a condenou a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não era oferecido no Amazonas.

A segunda ação trata do caso de uma paciente encaminhada à Santa Casa de Maceió (AL) para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue. Foi neste caso que o CFM apresentou o recurso.

No documento, a entidade pede que o STF complemente a tese fixada no julgamento para contemplar os casos de situações de risco iminente à vida, quando não há tempo para encaminhar o paciente a outro profissional, e em cenários nos quais a obtenção do “consentimento livre e esclarecido” se torna inviável diante da situação em que o paciente chega ao hospital.

O CFM argumenta que, sem esses esclarecimentos, “profissionais podem ser expostos a ações judiciais mesmo agindo conforme rigor técnico e ético”. Como o julgamento teve repercussão geral, o entendimento fixado pelo STF serve de parâmetro para todas as decisões sobre transfusões de sangue a testemunhas de Jeová no Judiciário brasileiro.

O relator, Gilmar Mendes, votou por rejeitar o recurso. Segundo ele, a entidade não teria legitimidade para apresentar os embargos por “não fazer parte da relação processual”.

Além disso, Gilmar pontuou que as questões levantadas pelo Conselho já foram enfrentadas no julgamento original. “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, frisou o decano, seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça.

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