Justiça

TST manda a Gol reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante o aviso-prévio

Prevaleceu o entendimento de que a empresa a demitiu a mulher sabendo de sua condição, uma vez que ela já havia se afastado para tratamento

Foto: Divulgação/GOL
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A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. para que a companhia não tivesse de reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado.

A conclusão é que a empresa demitiu a funcionária sabendo de sua condição, uma vez que ela já havia se afastado para tratamento médico. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada discriminatória.

A comissária, que trabalhou por nove anos para a Gol, foi demitida em julho de 2016. Ela disse que, à época, estava com sérios problemas de saúde decorrentes do HIV e que a dispensa ocorreu em pleno tratamento médico, quando a empresa tomou conhecimento do fato. Pediu, assim, a reintegração, o pagamento de indenização por dano moral e o restabelecimento do plano de saúde.

A Gol sustentou que somente após o desligamento a comissária teria enviado um e-mail informando a doença. Disse, ainda, ter diversos empregados portadores de HIV e afirmou oferecer a eles todas as condições de trabalho. A companhia alega que a empregada foi dispensada porque “não se adequava mais às exigências da empresa”.

Ao acolher o pedido da mulher, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo assinalou que a dispensa ocorreu após ela retornar de uma licença médica de 13 dias concedida pelo departamento médico da Gol, um indício de que a empresa sabia da doença. Ainda que não soubesse, concluiu o tribunal, a empregada havia informado o fato durante o aviso-prévio e, mesmo assim, a dispensa se concretizou.

A Justiça ainda apontou que a Gol não demonstrou por que a funcionária não se encaixava mais em suas exigências, o que também levou ao entendimento de que a rescisão decorreu da doença “e dos inúmeros inconvenientes gerados por ela para o empregador”. O valor de reintegração e indenização foi fixado em 15 mil reais.

Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região assinalou que, se houvesse boa-fé, a empresa reverteria a demissão ou proporia a reintegração ao ser notificada da reclamação trabalhista. “No entanto, insensivelmente, manteve-se inerte, fortalecendo seu intento de demitir de forma discriminatória.”

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