Justiça

Juiz recua e libera publicações em que Boulos acusa Nunes de ‘pedalada na educação’

Na nova decisão, o magistrado afirma ser ‘perfeitamente admissível a realização de críticas à eventual malversação dos recursos públicos’

Guilherme Boulos (PSOL-SP) e Ricardo Nunes (MDB), pré-candidatos à prefeitura de SP. Fotos: Bruno Spada/Câmara dos Deputados e Wilson Dias/Agência Brasil
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O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, derrubou nesta sexta-feira 21 sua própria decisão liminar que determinava a exclusão de publicações em que o pré-candidato à prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) acusa o prefeito Ricardo Nunes (MDB) de tirar recursos da educação.

Na postagem, Boulos afirma que Nunes “tirou 3,5 bilhões de reais da educação” em uma espécie de “pedalada”. Segundo o deputado, o caso poderia levar à inelegibilidade do emedebista.

Boulos sustenta que desde 2021 a prefeitura destina menos de 25% da receita à educação, infringindo a Constituição. 

Em fevereiro deste ano, o TCM aprovou os gastos da prefeitura de São Paulo com a educação em 2021. A oposição questionava o cumprimento da meta, sob o entendimento de que uma quantia de 1,5 bilhão de reais, empenhada nos últimos dias do ano, foi incluída no cálculo como “restos a pagar não processados”, a fim de atingir os 25%.

Na decisão liminar que proibia a postagem, assinada em maio, Sorci alegava que o ato de Boulos caracterizaria campanha antecipada ou “uso de conteúdo fabricado ou manipulado”. 

Na reconsideração, ele justificou a primeira decisão com o argumento de que não houve tempo suficiente para verificar todo o material impugnado. Diante do risco de disseminação de conteúdo inverídico, prosseguiu o juiz, optou-se por proibir a divulgação.

Agora, Sorci afirma que não há no material divulgado por Boulos uma conduta que represente campanha antecipada ou propaganda negativa. Para ele, “é perfeitamente admissível a realização de críticas à eventual malversação dos recursos públicos durante a gestão municipal”. 

“São verídicos e amplamente divulgados pela imprensa, sem evidência de manipulação”, diz um trecho da nova decisão. Leia na íntegra:

20240621 - Sentença de improcedência (1)

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